É a primeira decisão conhecida desde que a nova lei de presunção de laboralidade nas plataformas digitais entrou em vigor, em maio de 2023. O Tribunal de Trabalho de Lisboa (8º Juízo) deu como provada a existência de contrato de trabalho entre um estafeta e a plataforma UberEats.
A sentença, datada de 1 de fevereiro, decorre de uma ação intentada pelo Ministério Público, na sequência da ação inspetiva desenvolvida em território nacional pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e poderá ser decisiva para os mais de cem processos que já deram entrada nos tribunais nacionais contra as plataforma Glovo e UberEats. A empresa poderá ainda recorrer da decisão.