O Governo chegou a dar como certa, já este ano, a revisão do Decreto-Lei nº 235/92, de 24 de outubro, que desde a década de 90 enquadra as relações de trabalho emergentes do contrato de serviço doméstico com empregadores particulares. Mas a nova proposta legislativa só deverá ver a luz do dia em 2024. Em março deste ano, ainda antes da entrada em vigor das alterações à lei laboral, no âmbito da agenda para o trabalho digno, que veio criminalizar o trabalho não declarado, foi constituído um grupo de trabalho para reavaliar e propor uma atualização ao diploma de 1992. A estrutura deveria ter entregado um relatório com propostas de alteração até 30 de junho, mas requereu a prorrogação do prazo por três meses, até ao próximo sábado, 30 de setembro. Um adiamento que, admite Miguel Fontes, secretário de Estado do Trabalho, “torna irrealista a ambição de legislar ainda este ano, já que haverá alterações em matéria do código contributivo que precisam de tempo para ser formalizadas”.
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Governo vai rever contribuições do trabalho doméstico
Governo estuda alterações ao decreto-lei do trabalho doméstico. Novas regras deverão mexer no regime contributivo e traduzir a realidade das relações laborais, diz secretário de Estado do Trabalho. Mas só para o ano que vem