Ensino

Ministro da Educação garante que nunca pressionou Reitor do Porto a admitir em Medicina alunos sem a nota mínima

Fernando Alexandre nega pressões para permitir a entrada na Faculdade de Medicina do Porto de 30 candidatos que não cumpriam os requisitos legais, mas confirma ter mostrado disponibilidade para abrir vagas extraordinárias para estes alunos caso houvesse base legal

Ministro da Educação, Fernando Alexandre
ANTÓNIO PEDRO SANTOS

O ministro da Educação, Fernando Alexandre, assegura que “nunca pressionou de forma alguma” o reitor da Universidade do Porto (UP) a admitir na Faculdade de Medicina “candidatos de forma irregular, nem sugeriu qualquer solução que violasse o enquadramento legal em vigor”.

Em comunicado, o ministro da Educação reage à notícia que faz a manchete do Expresso desta sexta-feira, na qual o Reitor da UP denuncia ter sido pressionado por várias “pessoas influentes e com acesso ao poder” para permitir a entrada no curso de Medicina de 30 candidatos que não cumpriam os requisitos legais e revela ter recebido um telefonema do ministro da Educação em que este se disponibilizou para criar vagas extraordinárias para aqueles estudantes.

Na nota enviada às redações, tal como já tinha feito ao Expresso, o ministro confirma o telefonema, referindo que, no decurso do mesmo, “foi manifestada a disponibilidade para a criação de 30 vagas supranumerárias” de modo a permitir a entrada de candidatos que não tinham obtido a nota mínima na prova de conhecimentos exigida no concurso especial de acesso aberto pela Faculdade de Medicina do Porto para licenciados noutras áreas.

O ministro justifica esta disponibilidade para criar vagas, “desde que existisse base legal”, com o facto de aqueles candidatos terem uma “legítima expectativa” de entrar no curso, uma vez que, em maio, haviam sido notificados pela comissão de seleção do concurso de que tinham entrado.

Tal como o Expresso conta na notícia, depois de realizada a prova e de conhecidos os resultados, a comissão de seleção do concurso especial para licenciados, composta por seis professores da Faculdade de Medicina, decidiu baixar de 14 para 10 valores a nota mínima exigida para a entrada no curso, violando o regulamento publicado em Diário da República. A alteração permitia a colocação de mais 30 candidatos, além dos sete que efetivamente estavam em condições de entrar, por terem tido uma classificação igual ou superior a 14.

Sem informar o reitor da UP, a quem cabe a competência exclusiva de homologar os resultados definitivos, a referida comissão de seleção do concurso notificou estes 30 candidatos de que tinham sido colocados.

O reitor só teve conhecimento disso vários dias depois, a 7 de julho, e recusou homologar a lista de colocados por considerar que a entrada era ilegal à luz do regulamento. “Não se podem alterar as regras a meio de um concurso para fazer entrar candidatos que não cumprem os requisitos”, justifica Sousa Pereira, em declarações ao Expresso. Perante a decisão do reitor, foram admitidos apenas os sete que tiveram mais de 14 valores, tendo as restantes 30 vagas inicialmente abertas neste contingente revertido para o concurso nacional de acesso ao ensino superior, como estipula a lei.

Depois disso, e para não gorar as expectativas daqueles candidatos, o diretor da Faculdade de Medicina, Altamiro da Costa Pereira, defendeu que poderiam ser abertas 30 vagas extraordinárias para permitir a sua entrada no curso, ainda que não tivessem obtido a nota mínima exigida - uma solução que mereceu a oposição frontal do Reitor. Chamado na altura a pronunciar-se, o diretor-geral do Ensino Superior (DGES) deu razão a Sousa Pereira, escrevendo que “a decisão (do reitor da UP) de não homologar a lista encontra-se fundamentada no quadro jurídico aplicável". Ainda assim, e apesar da decisão da DGES, o ministro interveio no caso.

No comunicado, Fernando Alexandre afirma ter sabido deste processo “através de uma comunicação de candidatos excluídos e de uma sugestão, por escrito, do diretor da Faculdade de Medicina para a criação de 30 vagas supranumerárias”. Com o objetivo de “avaliar a base legal” para a abertura desses lugares extraordinários, o ministro diz ter solicitado, depois do telefonema com o Reitor, um parecer à Inspeção-Geral de Educação e Ciência (IGEC), que acabou por concluir pela “inadmissibilidade jurídica” da abertura de vagas extraordinárias para estes candidatos, “por ausência de base legal” e pelo “risco de violação dos princípios da legalidade, igualdade e segurança jurídica”.

Ao Expresso, o reitor da Universidade conta que, no telefonema tido com Fernando Alexandre, manifestou a sua oposição à abertura dessas vagas extraordinárias. “O ministro gostaria que isso fosse feito, mas eu disse-lhe: ‘Eu não o faço. Eu cumpro a lei. Se o senhor ministro entende que deve ser de outra maneira, dê-me a ordem e eu executo-a’”, relata.

“O ministro falou comigo porque estava muito incomodado com a situação. Eu disse-lhe que preferia ser obrigado pelo tribunal a abrir as vagas, se este entender que os candidatos têm realmente direito adquirido, a ir eu sentar-me no banco dos réus porque não cumpri a lei e admiti alunos em situação irregular”, conta, adiantando ter sido ele a sugerir, perante o impasse, a intervenção da IGEC no caso.

Perante as decisões já conhecidas da DGES e da IGEC, o reitor considera “o caso encerrado”. Para já, o Ministério adianta que “foi aberto um processo de provedoria na Inspeção-Geral, que se encontra em curso”, na “sequência de uma exposição subscrita por candidatos a este concurso”.

No comunicado divulgado esta sexta-feira, o ministro da Educação refere que sugeriu ao Reitor “a abertura de um processo interno para apurar o responsável pela publicação da lista de admitidos sem a respetiva homologação (…), com as devidas consequências”.

A polémica promete continuar e o mais certo é que acabe em tribunal.