Como foi amplamente noticiado pelos mais diversos meios de comunicação social, a entrada em vigor no passado dia 7 de junho de 2022 do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) encerra, pela sua natureza, exigências e propósitos, uma renovada esperança na mitigação de riscos associados à prática de atos de natureza fraudulenta e corruptiva.
Brotando diretamente da Estratégia Nacional Anticorrupção (ENA) 2020-2024, o RGPC propõe-se assumir um papel capital para um efetivo e eficaz combate ao fenómeno da corrupção e a todas as práticas destrutivas da democracia que o mesmo impacta nas tarefas de preservação dos mais elementares valores de cidadania, livre concorrência, integridade, ética, probidade e legalidade e, não menos relevante, na necessária, justa e equitativa redistribuição dos recursos financeiros entre todos os membros da pólis.