Economia

OE2022: hotelaria e restauração apresentam menu com 22 propostas para enfrentar a crise

Redução de IVA, IRC e IRS são alguns dos pratos principais desta lista apresentada pela AHRESP, onde não falta um pedido para prolongar o IVAucher e uma nova medida de incentivo ao consumo inspirada no Reino Unido, nem é esquecida a requalificação dos trabalhadores.

José Fernandes

“Considerando o atípico e inesperado ano de 2020, em que os setores da restauração, similares e do alojamento turístico foram gravemente afetadas pela pandemia Covid-19, cujos efeitos se prolongam por 2021, as nossas empresas atravessam a pior crise desde que há registo. A expetativa de que 2021 seria o ano da retoma não se verificou, uma vez que a pandemia perdurou muito mais do que era previsto, agravando ainda mais a já débil situação em que as nossas atividades económicas se encontravam”. É assim que a AHRESP - Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal começa por fundamentar o pacote de propostas que apresenta para o próximo Orçamento do Estado (OE2022).

É uma lista com 22 medidas em que a fiscalidade assume especial relevância, a par de outras questões como a prorrogação da entrada em vigor da contribuição sobre as embalagens de plástico ou alumínio de utilização única em refeições prontas, os apoios financeiros para a redução do endividamento das empresas ou os apoios para o investimento e requalificação das empresas.

A justificar o elenco de propostas a AHRESP recorda que “o Instituto Nacional de Estatística (INE) reviu a percentagem de quebra do PIB em 2020 (-8,4%), como resultado da ainda maior contração que a inicialmente estimada nas atividades de alojamento e restauração e de transporte e armazenagem, atividades onde se fez sentir mais intensamente o impacto da pandemia Covid-19" e “2020 passa a ser o ano com maior contração da atividade económica desde 1995”.

Assim, “a prioridade da estratégia económica para 2022 tem, por isso, de estar focada no investimento, de forma a reforçar o PIB” e o OE para 2022 “deverá espelhar um apoio direto, universal e robusto na recuperação das empresas, para assim se garantir a manutenção dos negócios, de forma rentável e sustentável, e a manutenção e criação de emprego”, diz a associação em comunicado divulgado esta quarta-feira.

“O próximo ano marcará o início de um processo de transformação da economia, que deve ser impulsionado pelas empresas nacionais. Esta capacidade de transformação está diretamente dependente da continuidade e eficácia das medidas de apoio que forem disponibilizadas, que serão decisivas para a tomada de decisão dos agentes económicos”, conclui antes de avançar com as suas propostas centradas em quatro eixos estratégicos para salvaguardar a economia e as empresas: “fiscalidade”, “capitalização das empresas”, “incentivos ao consumo” e “qualificação e dignificação do emprego em turismo”.

Consulte abaixo a lista de medidas propostas pela AHRESP:

Fiscalidade

1) Redução da Taxa de IVA

A aplicação temporária da taxa reduzida IVA a todo o serviço de alimentação e bebidas é essencial para reforçar da tesouraria das empresas, travar o desemprego e o encerramento de milhares de negócios, potenciando a sua recapitalização.

Após a reposição da taxa intermédia no serviço de alimentação e em parte do serviço de bebida (serviço de cafetaria), iniciada em 2016, as restantes bebidas permanecem ainda na taxa máxima. Desta forma, a partir de 1 de janeiro de 2023, deve ser retomada a reposição integral da taxa intermédia do IVA no serviço de alimentação e bebidas.

2) Isenção de tributação na afetação/desafetação de imóveis à atividade de Alojamento Local

A contribuição aplicada à afetação/desafetação de imóveis à atividade empresarial de alojamento local, criada no âmbito do Orçamento de Estado 2021 deve ser eliminada.

Face ao impacto da pandemia Covid-19 no alojamento local, devem ser isentas de qualquer tributação a afetação/desafetação dos imóveis a esta atividade, não penalizando ainda mais as empresas e os empresários, na sua esmagadora maioria de micro dimensão.

3) Regime especial de pagamento em prestações dos principais impostos (IRS, IRC e IVA)

Estes planos de pagamento devem ser dispensados de apresentação de garantia e não devem vencer juros.

4) Aumentar o número de prestações dos planos prestacionais vigentes e a constituir junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social

Nestes planos prestacionais, não deve ser exigida a prestação de garantia em processos de execução fiscal por dívidas vencidas a partir de março de 2020

5) Nova prorrogação da obrigatoriedade dos códigos QR e ATCUD nas faturas

A implementação dos códigos QR e ATCUD nas faturas obriga, na maioria das situações, a uma relevante atualização dos sistemas de faturação e à aquisição de novos equipamentos, num momento em que a fragilidade económico-financeira das nossas atividades infelizmente ainda persiste, sendo da maior importância uma nova prorrogação da data de início desta obrigatoriedade.

6) Prorrogação da entrada em vigor da contribuição sobre as embalagens de plástico ou alumínio de utilização única em refeições prontas.

Embora o ideal fosse eliminar por completo esta taxa, uma vez que é muito penalizadora (0,30 euros por embalagem, quando as embalagens custam em média 0,05 euros), no mínimo é indispensável que seja adiada a data da sua entrada em vigor por mais um ano.

Deve ser implementada uma metodologia de cobrança da taxa diretamente ao consumidor e posterior pagamento ao Estado, sendo este o único sistema eficaz operacionalmente e que evita que os vários operadores da cadeia tenham que adiantar o pagamento da contribuição, sem saber quando serão ressarcidos pela mesma.

7) Extinção do Pagamento Especial Por Conta (PEC)

Atualmente, o número de empresas sujeitas ao PEC é muito residual, devendo por isso ser eliminado do código do IRC.

8) Redução da taxa do IRC

A redução da taxa do IRC pode aumentar a competitividade das empresas portuguesas face ao exterior e atrair investimento.

9) Redução da taxa do IRS

Os escalões de tributação em IRS devem ser revistos, de forma a aumentar o rendimento líquido disponível das famílias.

10) Suspensão da Declaração Mensal do Imposto do Selo

Deve equacionar-se a possibilidade desta obrigação declarativa passar a ser de periodicidade anual.

11) Não agravamento da tributação autónoma no caso de prejuízos fiscais

À semelhança da medida introduzida no Orçamento de Estado para 2021, também em 2022 deverá ser aplicável o não agravamento da tributação autónoma no caso de prejuízos fiscais.

12) Regime excecional de reporte dos prejuízos fiscais de 2021 para anos anteriores (tax losses carry back)

Deve considerar-se a possibilidade de dedução dos prejuízos fiscais gerados em 2021 aos lucros já apurados nos últimos exercícios financeiros.

13) Crédito de imposto por despesas de proteção de colaboradores e clientes

Ao longo do último ano e meio, as empresas têm sido forçadas a suportar custos adicionais com medidas e artigos de proteção para colaboradores e clientes.

Para minimizar o esforço financeiro das empresas, o Estado deverá conceder um crédito de imposto, a deduzir à coleta do IRC.

14) Facilitação da emissão de declarações de ausência de dívida

Atendendo que existem muitas situações de constrangimentos devido a valores em dívida residuais, propõe-se que seja considerado um valor de dívida de 20 euros, abaixo do qual possa ser emitida a declaração de ausência de dívida à Segurança Social e à Autoridade Tributária.

Capitalização de empresas

15) Apoios financeiros para a redução do endividamento das empresas

É importante concentrar esforços na redução do endividamento das empresas, especialmente das micro e pequenas empresas, bem como promover a reposição dos capitais próprios até aos níveis pré-pandemia.

Sublinha-se que os apoios não podem limitar-se a linhas de crédito com garantia pública, que não resolvem o problema da falta de liquidez das empresas.

16) Apoios para o investimento e requalificação das empresas

Além de medidas de apoio ao investimento e criação de novos estabelecimentos, deve também ser promovida a requalificação e alargamento dos estabelecimentos já existentes, bem como a adaptação dos negócios às novas realidades e exigências que a pandemia introduziu no comportamento de consumidores e turistas, de forma global.

Incentivo ao consumo

17) Prorrogação do programa IVAucher

Com a dotação de 200 milhões de euros inicialmente prevista longe de ser esgotada, deverá ser definido um novo período de acumulação de saldo (entre janeiro e março de 2022) e de utilização (de abril a junho de 2022).

18) Nova medida de incentivo ao consumo

Considerando que os setores de alojamento turístico, restauração e similares ainda não se encontram nos níveis de faturação pré-pandemia, é expectável que no ano de 2022 continuem a ser necessárias mais medidas de incentivo ao consumo nestes setores, por forma a alavancar a retoma da sua atividade. O OE2022 deverá incluir uma nova medida de incentivo ao consumo, com desconto diretamente no momento do consumo e sem limite de utilização, que chegue a todos os estabelecimentos e que possa ser utilizada pela população em geral.  Um bom exemplo de uma campanha deste género foi implementada no Reino Unido com grande sucesso – Eat Out to Help Out, em que os consumidores tinham acesso a um desconto direto e automático de 50% no consumo.

Qualificação e dignificação do emprego em turismo

19) Mecanismos/plataformas de apoio à contratação de recursos humanos

Após mais de um ano de pandemia, as nossas empresas deparam-se novamente com uma enorme dificuldade no recrutamento de profissionais.

Perante este constrangimento, e uma vez que as pessoas são o ativo mais importante em qualquer atividade, em particular na atividade turística, é urgente a criação de mecanismos/plataformas que apoiem e facilitem a contratação de recursos humanos, nomeadamente a contratação controlada de imigrantes.

Deve assim ser criado um programa de habitação para trabalhadores imigrantes.

20) Incentivo à procura ativa de emprego

Sob risco de descapitalização das finanças públicas, os subsídios de desemprego não devem ser considerados uma forma de subsistência de longo prazo, mas sim como um auxílio temporário a uma situação excecional.

Nessa sequência, propõe-se que seja criado um instrumento financeiro de incentivo ao regresso ao mercado de trabalho, mediante concessão ao trabalhador, nos primeiros 6 meses de trabalho após o período de desemprego, da totalidade do valor mensal do subsídio de desemprego anteriormente recebido (por parte do Estado), acrescido de 50% do salário contratualizado com a entidade empregadora (da responsabilidade desta). Após estes 6 meses, o trabalhador deixaria de receber qualquer subsídio e passaria a auferir o seu vencimento a 100%, pago na totalidade pela entidade empregadora.

Além de incentivar a procura ativa de emprego para o desempregado, esta medida funciona como um apoio à contratação para as entidades empregadoras, ao mesmo tempo que reduz a taxa de desemprego e promove, a médio prazo, a diminuição dos encargos sociais com desempregados.

21) Programa de formação de curta duração

Deve ser desenvolvido e implementado um programa integrado de formação, de curta duração, seja para ativos, seja para as profissões mais carentes de mão-de-obra qualificada.

Este programa deve incidir nas áreas das competências digitais, do desenvolvimento pessoal e em áreas técnicas, perfeitamente ajustadas às especificidades das empresas da restauração e similares e do alojamento turístico.

22) Campanhas de valorização e dignificação das profissões do turismo

Devem ser apoiadas campanhas de valorização e dignificação das nossas profissões, para que as mesmas se tornem atrativas no mercado de trabalho e de procura de emprego.