Sociedade

Caso EDP vai ser sorteado no novo 'Ticão': pode voltar a Ivo Rosa, continuar com Carlos Alexandre ou ir parar às mãos de outros cinco juízes

Conselho Superior da Magistratura decidiu sortear o caso EDP pelos restantes sete juízes do Tribunal Central de Instrução Criminal, depois do dossiê ter transitado de Ivo Rosa para Carlos Alexandre, que colocou Manuel Pinho em prisão domiciliária

Manuel Pinho fotografado quinta-feira em Albufeira, onde está agora em prisão domiciliária

O caso EDP, que transitou de Ivo Rosa para Carlos Alexandre no início de dezembro, vai ser sorteado entre sete dos juízes do novo Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), decidiu o Conselho Superior da Magistratura (CSM).

Com esta decisão do vice-presidente do CSM, José Sousa Lameira, Carlos Alexandre perde a titularidade do caso EDP - que pertencera inicialmente a Ivo Rosa -, depois de ter colocado este mês em prisão domiciliária o ex-ministro Manuel Pinho, após este negar-se a pagar uma caução de seis milhões de euros. Porém, continua a constar da lista de sete juízes a quem este processo poderá vir a calhar por sorteio no âmbito da entrada em vigor do novo 'Ticão'.

Segundo o despacho, a que a Lusa teve acesso, alguns processos do juiz Ivo Rosa e todos os que estavam afetos à juíza Cláudia Pina, atualmente no Eurojust, vão ser sorteados pelos restantes sete juízes do novo TCIC. De acordo com a mesma deliberação, é determinada a suspensão da distribuição de processos a estes dois juízes a partir de 04 de janeiro de 2022 - data do arranque do novo 'Ticão' - e "previsivelmente até 31 de agosto de 2022".

Salientando pretender "salvaguardar o princípio da aleatoriedade e garantir uma maior igualação entre os juízes em exercício de funções no novo TCIC", Sousa Lameira decidiu assim redistribuir os processos que Ivo Rosa tinha em mãos - com exceção daqueles de que é titular em regime de exclusividade: caso BES/GES, Operação Marquês e Octapharma -, bem como redistribuir os processos da juíza Cláudia Pina, em comissão de serviço no Eurojust, pelos restante sete juízes, incluindo Carlos Alexandre.

A notícia de que o juiz de instrução Carlos Alexandre foi afastado da titularidade do processo EDP, que envolve ainda os antigos administradores António Mexia e João Manso Neto e o antigo presidente do BES Ricardo Salgado, foi hoje avançada pelo Observador.

Ao tomar esta decisão, Sousa Lameira invoca um regulamento interno que permite que o CSM possa efetuar a redistribuição de processos sempre que um juiz tenha processos urgentes ou de especial complexidade em regime de exclusividade e também nas situações em que o CSM "entenda que há necessidade de repartir com igualdade o serviço judicial".

No despacho, o vice-presidente do CSM declarou ter procedido à audição do juiz presidente da comarca de Lisboa e de todos os juízes que vão integrar o novo 'Ticão' e que obteve resposta dos juízes Carlos Alexandre, Maria Antónia Andrade e Jorge Bártolo, mas sem adiantar pormenores. Segundo o mesmo despacho, a decisão será ainda sujeita à ratificação do plenário do CSM (órgão de gestão e disciplina dos juízes).

Entretanto, o CSM, em nota enviada à Lusa, esclareceu que "aquando da concessão do regime de exclusividade do juiz Ivo Rosa, a partir do início de dezembro de 2021, foi necessário adotar uma medida de gestão para acudir à necessidade de serviço: tramitação dos restantes processos deste juiz". Foi nessa altura que Carlos Alexandre passou a ficar com o caso EDP, até então entregue a Ivo Rosa.

O Conselho lembra que uma vez que já estava definida por lei a criação de uma nova estrutura do TCIC, a entrar em vigor no início de janeiro de 2022, "considerou-se adequado a medida de substituição para vigorar até às férias judiciais" (Natal).

"As medidas de suspensão da distribuição e redistribuição de processos agora adotadas estão vocacionadas para situações mais duradouras e onde existam no mesmo juízo/tribunal mais do que um juiz, designadamente 3 ou mais, como agora irá suceder no novo TCIC", esclarece ainda o CSM, reiterando que estas medidas salvaguardam "o princípio da aleatoriedade e garantem a igualação de carga de trabalho entre os juízes".