Migrações

AIMA está a dar ordem de expulsão a imigrantes com filhos portugueses

Notificações automáticas não identificam quem tem filhos ou não. Mas lei diz que imigrantes com filhos nascidos em Portugal não podem ser expulsos. Governo diz que solução é recorrer

Manifestação de imigrantes junto à AIMA, em Lisboa
ANTONIO PEDRO FERREIRA

Apesar de a lei portuguesa prever que quem nasce em Portugal, filho de imigrantes que vivam há pelo menos um ano no país, tem direito à atribuição de nacionalidade - independentemente da situação legal em que os pais estejam -, a AIMA está a negar a autorização de residência a cidadãos estrangeiros com filhos portugueses. E a dar ordem de saída voluntária.

De acordo com o jornal Público, a Agência para a Integração, Migrações e Asilo está a enviar e-mails a cidadãos estrangeiros a negar a autorização de residência e a notificar para abandono voluntário do país, não fazendo a triagem dos que têm filhos com nacionalidade portuguesa ou não.

Num desses emails, a que o Público teve acesso, a AIMA faz a ressalva de que o prazo para a saída do país pode ser prorrogado caso o cidadão em questão tenha filhos a frequentar a escola, mas também é dito que, caso não abandonasse o país no prazo requerido, ficaria sujeito a detenção por permanência ilegal em território português.

Esta comunicação, que é automática e não tem em conta quem tem ou não tem filhos, vai contra a lei portuguesa, de 2020, que o atual governo quer alterar, que é clara quanto à questão de não ser possível expulsar imigrantes que tenham filhos nascidos em Portugal. Àquele jornal, a AIMA responde que os cidadãos que estão naquelas circunstâncias deviam ter anexado aos seus processos uma prova de nascimento dos filhos, e que podem recorrer da decisão, para o caso ser analisado.

O gabinete do ministro da Presidência, que tutela a AIMA, reitera a mesma resposta: o sistema notifica de forma automática quem é identificado no alerta SIS, independentemente de ter ou não filhos. A única solução, a partir do momento em que recebem a notificação, é recusar a ordem de expulsão e contestar legalmente a abertura do processo.