O Exército abriu dois processos disciplinares no seguimento das investigações sobre as condições de formação no 127º curso de Comandos, em que morreram Hugo Abreu e Dylan da Silva. Em comunicado, enviado esta quinta-feira às redações, o Exército informa que foram detetados “indícios da prática de infração disciplinar”.
Ao Expresso, o porta-voz do Exército, tenente-coronel Vicente Pereira, confirma que dois instrutores foram constituídos arguidos e que o processo de “averiguações interno continua a decorrer”. Além dos dois casos, cujas identidades não foram reveladas, podem ainda ser abertos mais processos disciplinares a instrutores do mesmo curso.
A partir desta altura, os dois arguidos vão ser novamente ouvidos e podem ser representados por um advogado.
O porta-voz do Exército salienta ainda que se trata de um processo interno e que neste momento estão a ser ouvidas mais pessoas. “Este é um processo que estamos a levar com toda a transparência”, refere o tenente-coronel.
Neste momento, estão em curso três processos de averiguações às mortes do segundo furriel Hugo Abreu e do soldado Dylan Silva: um por iniciativa do próprio chefe de Estado-Maior do Exército, que pretende saber o que passou no 127.º curso de comandos e verificar se foi de alguma forma violado o Regulamento de Disciplina Militar (RDM); um outro, bem mais abrangente, nas mãos da Inspeção-Geral do Exército, que tem como principais objetivos inquirir sobre as condições de admissão ao curso e se a formação ministrada (reconhecidamente muito dura) se adequa às missões dos comandos; e um terceiro inquérito-crime, aberto por iniciativa do Ministério Público, estando a investigação no terreno a cargo da Polícia Judiciária Militar.
O Expresso sabe que, no limite, até ao final do mês, o Exército deverá anunciar publicamente as conclusões do primeiro inquérito. Ficarão os portugueses a saber se algum dos militares violou, um ou vários, dos 13 deveres previstos no RDM, como por exemplo o dever de autoridade, que “consiste em promover a disciplina, a coesão, a segurança, o valor e a eficácia das Forças Armadas, mantendo uma conduta esclarecida e respeitadora da dignidade humana e das regras de direito” (artigo 13.º, n.º 1, do RDM).