Política

Ir ao supermercado e comprar um livro. O (pouco) que muda no novo estado de emergência

Depois da luz verde dada às grandes superfícies comerciais para venderem livros, as livrarias recusam virar a página. "A haver autorização para a venda de livros, seja onde for, ela deve começar por contemplar a abertura das livrarias". Novo estado de emergência estará em vigor entre as 00h de 15 de fevereiro e as 23h59 de 1 de março

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O 11.º estado de emergência proposto pelo Presidente da República e aprovado pelo Parlamento entra em vigor às 00h de 15 de fevereiro, esta segunda-feira, e prolonga-se até às 23h59 de 1 de março.

O que mudou em relação ao decreto do último estado de emergência? Pouca coisa: os livros já podem ser vendidos em estabelecimentos comerciais, mas não em livrarias.

Mas Marcelo não viu cumprida uma das suas recomendações: a limitação o ruído nos prédios a favor do teletrabalho.

"A única exceção é aquela que resulta do decreto do senhor Presidente da República, que nos proibiu de proibir a venda de livros e material escolar nos estabelecimentos que se mantêm abertos, ou seja, os supermercados", explicou o primeiro-ministro, António Costa, na quinta-feira. "Essa é a única exceção porque temos de respeitar as limitações impostas pelo decreto presidencial."

Depois da luz verde dada às grandes superfícies comerciais, as livrarias recusam virar a página. "A haver autorização para a venda de livros, seja onde for, ela deve começar por contemplar a abertura das livrarias", defendeu em comunicado a Rede de Livrarias Independentes. E acrescentou: "A lei deve ser clara ao impedir atropelos e aproveitamentos económicos indevidos ou abuso de posição dominante, quer por parte dos sítios digitais das editoras, quer por parte das restantes lojas virtuais, sejam elas das livrarias ou de grandes distribuidoras do comércio à distância".

Já as livrarias independentes pediram apoios e regras claras: “Os hipermercados não são livreiros. São vendedores de bens com rotação acelerada”, disse ao Expresso José Pinho, representante de livrarias independentes. “Se os livros podem ser vendidos, têm de o ser em primeiro lugar nas livrarias. Não faz sentido que seja de outra maneira.”

E esmiuçou a ideia: “Há muitas editoras que não estão nos hipermercados. A maioria. Não é que representem o maior volume de livros, mas a diversidade acaba, a da edição e a da livraria. Nos hipermercados as condições são draconianas, têm de fazer descontos muito superiores aos que fazem às livrarias. Os hipermercados só encomendam livros que têm rotação, é preciso repôr os livros. São várias coisas que fazem com que muitos editores não tenham lá livros. Se eu puser lá um livro da minha editora, que vende um por semana ou um por mês, sai logo das estantes, porque a lógica dos hipermercados é outra. Não são livreiros. São vendedores de best-sellers, de bens que têm uma rotação acelerada. Se não tiver rotação sai e na maior parte das vezes nem entra”.

Reforçando o dever de confinamento decretado a 15 de janeiro, o 11.º estado de emergência arranca assim sem grandes novidades. E é essa mesmo a ideia: manter a toada de abrandamento das novas infeções, aliviando a pressão sobre os hospitais. Portugal registou o valor mais baixo de novos casos numa semana desde 25 de outubro: entre 19 e 25 de outubro foram identificados 18.775 casos de infeção; entre 8 e 14 de fevereiro, as autoridades de saúde deram conta de 20.342 novos casos. Apesar da quebra, que resultou sobretudo do fecho dos estabelecimentos de ensino e do confinamento já mencionado, o país ainda tem 105.119 casos ativos e 4826 doentes nos hospitais (795 nas unidades de cuidados intensivos).

"A regra é manter tudo exatamente como está e devemos preparar os portugueses, falando-lhes verdade, e dizer que devemos assumir que, durante o mês de março, iremos manter um mês de confinamento muito semelhante a este, senão mesmo idêntico", disse na quinta-feira o primeiro-ministro sobre o novo estado de emergência.

O atual estado de emergência, renovado por mais 15 dias, vai estender-se até às 23h59 de 1 de março, aplicando-se as mesmas regras de confinamento.

Em baixo recordamos as medidas aprovadas pelo Conselho de Ministros a 28 de janeiro:

- suspensão das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do sector social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário vigora até ao dia 5 de fevereiro de 2021, sendo retomadas estas atividades, a partir do dia 8 de fevereiro, em regime não presencial;

- suspensão das referidas atividades e o regime não presencial não obstam à realização de provas ou exames de curricula internacionais;

- sempre que necessário, podem ser assegurados presencialmente os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e, ainda, pelos centros de recursos para a inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos centros de apoio à aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;

- limitação às deslocações para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses, efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima, sem prejuízo das exceções previstas no decreto;

- reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres, nos termos previstos no decreto;

- possibilidade de suspensão de voos e de determinação de confinamento obrigatório de passageiros à chegada, quando a situação epidemiológica assim o justificar;

- possibilidade de os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde poderem, excecionalmente, proceder à contratação a termo resolutivo, até ao limite de um ano, de titulares de graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira na área da medicina e na área da enfermagem, desde que preenchidos determinado