O Tribunal Constitucional (TC) é um órgão judicial, mas é também um órgão político. O que é normal: há muita latitude na interpretação da Constituição, que é uma carta de princípios. Dez dos 13 juízes que o compõem são nomeados pela Assembleia da República (AR). Como demonstrei num artigo, sabendo qual o partido que o propôs, é fácil prever a votação de cada juiz. O equilíbrio ideológico é garantido pelo requisito de dois terços dos deputados para os eleger. Depois, como os 10 juízes nomeados pela AR têm de cooptar mais três, o órgão fica razoavelmente equilibrado, servindo alguns juízes de fiel da balança.
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