Em Portugal, o consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas foi descriminalizado há mais de 20 anos, através da Lei nº 30/2000. A ideia subjacente a esta relevantíssima alteração de paradigma é a de que os consumidores destas substâncias são doentes, e não criminosos, e que a intervenção do Estado deve ser essencialmente de proteção sanitária e social, e não punitiva. Portugal foi, assim, o primeiro país da União Europeia a descriminalizar o consumo de todas as drogas, embora mantendo-se como contraordenação.
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