SIM Resulta evidente da leitura deste acórdão do Tribunal Constitucional (TC), bem como das respetivas declarações de voto, que há um número significativo de juízes que reconhece a existência do direito à morte autodeterminada, pelo que a regulação desse direito não pode, por definição, colidir com a Constituição.
Sim, porque o TC não considerou inconstitucional nenhuma das normas que o Presidente da República invocou no pedido de fiscalização da constitucionalidade.