Assinalámos recentemente o Dia Mundial da Propriedade Intelectual.
O impacto do fenómeno da pirataria é visível em diferentes dimensões. Em termos económico-financeiros, a pirataria tem um impacto superior a 200 milhões de euros anuais na economia nacional. O consumo de conteúdos pirata é causador de uma perda de receita para o sector audiovisual de 146 milhões de euros por ano, enquanto o Estado não consegue cobrar impostos (IVA e IRC) num montante que totaliza 66 milhões de euros por ano.
Esta realidade afeta toda a cadeia de valor inerente à atividade criativa e aos vários agentes económicos que nela se integram, nomeadamente autores, artistas, produtores de audiovisuais, realizadores de cinema, distribuidores, editores, canais de televisão, prestadores de serviços audiovisuais a pedido e operadores de comunicações eletrónicas. Estamos a falar na perda de postos de trabalho, em menor capacidade de produção artística e cultural, em menos….
Esta é a altura para realizar uma reforma ambiciosa de combate à pirataria, com uma ação assertiva e enérgica que eleve o nível de proteção aos titulares de direitos de autor e consciencialize e dissuada eficazmente os utilizadores de conteúdos piratas.
O momento é agora!
A transposição da Diretiva Copyright é a altura perfeita para modernizar o quadro jurídico nacional em matéria de direitos de autor.
O processo de transposição da Diretiva Copyright, a diretiva comunitária relativa aos diretos de autor e direitos conexos, constitui uma oportunidade histórica para aperfeiçoar o atual quadro jurídico em matéria de direitos de autor, nomeadamente o reforço da proteção e salvaguarda dos interesses dos titulares de direitos, que atualmente se revela insuficiente para fazer face ao fenómeno crescente da pirataria, cada vez mais global, disseminado e difuso.
Felizmente Portugal tem registado avanços legislativos, alguns deles muito recentes que aproveito para saudar, mas é essencial ir mais além, ajustar o regime jurídico às novas realidades tecnológicas e às novas formas de violação dos direitos de autor em ambiente digital.
O que é ilegal e combatido offline também tem de ser ilegal e combatido online.
Não obstante tudo o que tem sido feito para consciencializar e penalizar o consumo de conteúdos piratas, é importante concretizar uma reforma ambiciosa, que enquadre as mais recentes iniciativas a nível comunitário e que materialize um quadro normativo que dê maior proteção aos titulares de direitos. Merece ênfase a necessidade de consagração/clarificação do crime de usurpação como parte de um caminho para elevar a competitividade das indústrias criativas e a preservação do património cultural.
O combate à pirataria tem de ser um desígnio de todos.
Governo, Assembleia da República, ANACOM, Entidade Reguladora da Comunicação Social, entidades judiciais devem reunir esforços com os detentores de direitos, distribuidores, autores, agentes económicos numa ação conjunta e eficaz de combate à pirataria que retira tanto a tantos.