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Fisco instruído para incluir equipamentos na avaliação das barragens para cobrar IMI

Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais emitiu despacho instruindo a Autoridade Tributária para revogar as avaliações de barragens que excluam o valor dos respetivos equipamentos. Objetivo é que o Fisco siga uma única linha de ação nos litígios que aí vêm, cobrando IMI pela totalidade do valor das barragens

Nuno Félix, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
José Fernandes

É um dos últimos atos do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, num dos dossiês quentes que teve em mãos no Governo que agora termina: a cobrança de IMI às barragens. O governante assinou a 4 de março um despacho que determina que nos litígios que venham a surgir devido ao IMI das barragens, a Autoridade Tributária (AT) deve revogar as avaliações que tenham excluído alguns dos elementos desses empreendimentos, como os equipamentos de produção. E deve seguir uma linha única de atuação: cobrar IMI a partir de avaliações que incluam o valor das máquinas nas barragens, ao contrário do que era o seu entendimento.