O Governo manterá em 2024 o desconto da tarifa social da eletricidade nos 33,8%, segundo o despacho publicado esta segunda-feira em Diário da República.
“O desconto a aplicar nas tarifas de acesso às redes de eletricidade, aplicável a partir de 1 de janeiro de 2024, previsto no n.º 2 do artigo 198.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na redação vigente, deve corresponder a um valor que permita um desconto de 33,8 % sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais de eletricidade, excluído o IVA, demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora que sejam aplicáveis”, lê-se no despacho do Governo, assinado por Ana Fontoura Gouveia, secretária de Estado da Energia e Clima.
Assim, 2024 será o oitavo ano seguido em que as famílias de menores rendimentos terão acesso a um desconto de 33,8% na fatura de eletricidade. Até 2016 o desconto da tarifa social era de 20%.
Ao conceder um desconto aos consumidores vulneráveis sobre o valor das tarifas reguladas da eletricidade, a tarifa social comporta um custo para o sistema elétrico, custo esse que até aqui vem sendo suportado por um reduzido número de produtores de eletricidade, e que este ano foi estimado pelo regulador da energia em 122,5 milhões de euros.
Contudo, na semana passada, o Governo aprovou em Conselho de Ministros um novo modelo de financiamento da tarifa social da eletricidade, alargando o número de entidades que terão de pagar os montantes equivalentes aos descontos que esta tarifa dá às famílias de menores rendimentos.