Energia

Novas indústrias no país vão ter regime especial para garantir acesso à rede elétrica

O Governo aprovou um procedimento especial para agilizar a atribuição de ligação à rede elétrica para novos investimentos industriais. A primeira zona a recorrer a esse mecanismo, já nas próximas semanas, será Sines

João Carlos Santos

Há vários meses que o Governo iniciou um trabalho para estudar as necessidades energéticas das novas indústrias associadas a projetos de investimento no país, em vários setores de atividade. E desse trabalho resultou a criação de um novo regime para atribuir capacidade de ligação à rede elétrica em zonas de grande procura. A primeira delas é Sines. E a legislação agora publicada estipula quais as regras a aplicar sempre que os pedidos de ligação de novas instalações de consumo excedam a capacidade disponível da rede de transporte e distribuição de eletricidade.

O Decreto-Lei 80/2023, publicado esta quarta-feira em Diário da República, enquadra o “procedimento excecional” para gerir as situações de elevada procura por ligações à rede por novos consumidores industriais (ficam excluídos os clientes em baixa tensão e as empresas que requeiram uma ligação inferior a 2 MVA, megavoltampere).

O diploma define desde já Sines como “zona de grande procura sujeita ao procedimento excecional”, e dá à REN, enquanto operador da rede de transporte de eletricidade, um prazo de cinco dias para abrir uma consulta pública, que decorrerá durante 10 dias, na qual as indústrias interessadas em aceder à rede serão chamadas a facultar informação, formalmente, sobre o seu plano de investimento, o calendário, e a necessidade de potência.

Apesar de se tratar de uma consulta pública, os detalhes dos projetos dessas empresas ficarão sujeitos a um regime de confidencialidade, estipula o decreto-lei agora publicado.

Durante a consulta, a REN deverá identificar se há capacidade de consumo atribuída mas não utilizada. Se houver, as empresas que já tenham essa capacidade serão contactadas para provar que precisam da potência de consumo que não estão a utilizar ou disponibilizarem voluntariamente a capacidade não usada.

Em Sines, como noutras áreas de elevada procura que venham a ser identificadas pela REN e E-Redes (no caso da rede de distribuição), e aprovadas pelo Governo, se a redistribuição de capacidades atribuídas mas não usadas não chegar para os pedidos de ligação de novas instalações de consumo, então será posto em marcha um leilão.

As regras desse leilão serão elaboradas pelos gestores da rede elétrica, mas carecem de aprovação da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE). Na licitação, as indústrias interessadas em disputar a capacidade que venha a ser disponibilizada serão chamadas a pagar por essa potência, sendo que o valor que daí resultar será deduzido ao valor da caução que prestarão.

A caução é uma forma de obter dos potenciais interessados um compromisso financeiro quando manifestarem o seu interesse em garantir capacidade da rede, de forma a minimizar o risco de os investidores industriais tentarem reservar para si nova potência de ligação à rede, sem concretizarem os investimentos, e prejudicando o acesso de terceiros.

A receita dos leilões será deduzida aos proveitos a obter pelos operadores da rede elétrica ao nível das tarifas reguladas pela ERSE.

O diploma agora publicado confere ainda um estatuto prioritário às empresas que tenham o estatuto PIN (Potencial Interesse Nacional) ou que tenham assegurado financiamento do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no âmbito das agendas mobilizadoras ou das agendas verdes. Estas empresas serão as primeiras contempladas com nova capacidade que seja disponibilizada por via dos reforços da rede elétrica ou da libertação de capacidade não usada. E só depois de satisfazer os projetos PIN e os financiados pelo PRR é que a eventual capacidade adicional será atribuível a outros projetos. Se houver necessidade de leilão e os projetos PIN e PRR esgotarem a capacidade disponível para leilão, então a licitação será exclusiva para essas empresas.