Inconstitucional. Foi desta forma que o Tribunal Constitucional, num acórdão de 16 de março, classificou a cobrança da Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético (CESE) às empresas concessionárias de gás natural, ao apreciar um recurso de uma destas empresas, perante o qual a Autoridade Tributária (AT) nem sequer apresentou contra-alegações.