O próprio nome é uma ironia, um seguro de vida é um produto em que o segurado paga, mas serão os seus beneficiários a "lucrar" no caso da sua morte. A necessidade de salvaguardar, proteger e garantir a sobrevivência económica dos "seus" perante um infortúnio, tem levado estes produtos a ganhar cada vez mais importância na sociedade actual. Além disso, a maior parte destes produtos tem opções que permitem receber o valor de capital em vida, no caso de invalidez total e permanente.
Em alguns casos, como na contratualização de um crédito à habitação, esta apólice é obrigatória, noutros pode servir como um benefício adicional oferecido pela sua empresa, noutro pode ser apenas uma opção. De qualquer maneira, é preciso ter cuidado na altura de contratualizar o seguro de vida, caso contrário estará anos a pagar um serviço, sem qualquer contrapartida. Se está a pensar em subscrever um seguro de vida existem determinados aspectos que não deve descurar, sob pena de estar a pagar em vão.
Saiba negociar
O primeiro passo é dirigir-se a uma seguradora ou mediadora para recolher informação. Esta fase é muito importante, pois "existem várias modalidades de seguro de vida e deve assegurar-se que escolherá a mais adequada à sua situação e à finalidade que lhe pretende dar", diz fonte da Espanha Associados, uma sociedade de advogados especializada em seguros.
Uma vez escolhida a modalidade, chegou a hora de ponderar o valor do capital, que está directamente relacionado com o prémio que irá pagar, já sabe quanto maior for o valor do capital, maior será a quantia paga. A seguradora pode requerer exames médicos e terá de responder a um extenso questionário, com forte incidência sobre o seu historial de saúde.
Os exames médicos nem sempre são sempre exigidos. "Tudo depende dos critérios de subscrição de riscos específicos de cada seguradora, muitas das vezes influenciados pelos critérios de selecção impostos pelos resseguradores com que trabalha", explicou fonte da Associação Portuguesa de Seguradoras. Mas, regra geral, para os seguros de vida anexados a um crédito à habitação, se o valor segurado for até 125 mil euros, apenas lhe exigem que responda a um questionário, independentemente da idade. Por um valor de capital que esteja entre os 125 mil e os 250 mil euros, é-lhe exigido exame médico se tiver mais de 35 anos. Se o empréstimo for superior a 250 mil euros, então independentemente da sua idade, vai fazer uma panóplia de exames, incluindo análises de sangue.
Ao responder ao questionário, a principal lição a reter é "não omitir ou falsear resultados que influam na avaliação do risco pela seguradora" caso contrário, "o seguro será anulável", alerta a companhia de advogados. A título de exemplo, se sofrer de tensão alta ou diabetes, ainda que controladas, deverá confessá-lo.
A seguradora irá avaliar todos os dados e aceitar ou rejeitar o seguro. A par do valor de capital, a idade, o estado de saúde e profissão do tomador são os factores que mais influenciam o valor do prémio a pagar, ou seja, "as circunstâncias que, em termos de probabilidade estatística, aumentam ou diminuem o grau de risco de ocorrência de morte".
Porém, tudo isto pode ser negociado com as seguradoras e depender das condições acordadas no contrato, como por exemplo, "a existência de um período de carência ou a existência de riscos específicos".
Quanto mais jovem melhor
Dizem as seguradoras que quanto mais avançada for a idade do segurado, maior a probabilidade de sofrer alguma ocorrência. Ao fazer uma simulação online, poderá verificar que a idade é um dos principais factores que influenciam o prémio anual. Aleatoriamente escolhemos a seguradora Fidelidade Mundial, simulámos um seguro de vida para um homem de 30 anos e para um de 45 anos, ambos para um capital seguro de 25 mil euros e cobertura de morte por acidente ou doença e invalidez total e permanente.
A primeira diferença é o número de anos em que lhe é permitido usufruir do seguro. No primeiro caso, pode estar segurado durante 30 anos, já no segundo apenas lhe é permitido ter seguro de vida durante 25 anos. A diferença do prémio anual também é considerável, enquanto o mais novo começa a pagar um prémio anual de 58,40 euros, o mais velho inicia-se a pagar um valor que representa quase o triplo. Vejas as diferenças:
30 anos | 45 anos | |
1º ano | 58,40 ¤ | 168,30 ¤ |
25º ano | 436,30 ¤ | 1.313,51 ¤ |
30º ano | 772,91 ¤ | - |
Fonte: Simulador APS para seguro de vida da Fidelidade Mundial
De referir que estas simulações não têm em conta outro tipo de agravamentos, como por exemplo, clínicos, profissionais, territoriais ou desportivos.
Sempre de boa-fé
O contrato de seguro baseia-se no princípio da máxima boa-fé, ou seja, qualquer seguro de vida celebrado com base em declarações falsas, inexactas e omissões intencionais ou negligentes será anulado.
E a lei está do lado das seguradoras, que ficam isentas de pagar indemnização aos beneficiários e nem sequer devolvem o valor do prémio pago. A verdade pode sair-lhe mais caro no imediato, mas cumpre o propósito a que se propõem os seguros de vida. No final de contas, esta situação pode levar a que "o tomador pague um prémio ao longo de vários anos, sem que se venha a verificar qualquer contrapartida".
Outras vantagens
Para além de ficar assegurado o futuro económico dos beneficiários do seguro de vida, é importante ressalvar que o segurado também pode ter mais-valias com esta apólice, o seu papel não é apenas desembolsar o dinheiro, para outros gozarem.
Associados aos clássicos seguros de vida existem outras vantagens, nomeadamente benefícios fiscais, sendo dedutíveis à colecta, em sede de IRS, 25 por cento da importância despendida com limite de 64 euros por sujeito passivo ou 128 euros por casal.
Nos casos em que o seguro "gerou algum lucro, por exemplo através do seu resgate, esse montante é tributável", explica fonte da Espanha Associados. No entanto, ressalva, "se já passaram cinco anos desde o início do contrato 1/5 do valor não é tributável e se já passaram oito anos, 3/5 não são tributáveis".
Além disso, em caso de morte, os pagamentos ao beneficiário não estão sujeitos a IRS nem a Imposto de Selo.