Foi em março de 2020 que os ministros das Finanças da União Europeia concordaram em suspender as regras orçamentais. Passavam menos de duas semanas desde que a Organização Mundial de Saúde tinha declarado uma pandemia de covid-19. Ficavam assim congeladas duas regras que, durante anos, foram uma dor de cabeça para muitos governos: a melhoria mínima no saldo estrutural (saldo corrigido do ciclo sem medidas extraordinárias) e a redução anual de 1/20 no excesso de dívida pública em percentagem do PIB.
As regras antigas não regressaram e foram entretanto revistas e poderão entrar em vigor em breve. Falta apenas a aprovação no Parlamento Europeu. Irão servir já para avaliar os orçamentos que os países irão apresentar para 2025. Entre eles o primeiro Orçamento do Estado de Luis Montenegro, onde se esperam aumentos de despesa com algum significado e descidas de impostos.
Não conhecemos ainda as imposições que serão feitas a Portugal ao abrigo da nova regra da despesa mas, à primeira vista, embora não pareça haver grande margem para aventuras orçamentais, o cenário da AD também não choca de frente com aquilo que poderão ser as exigências de Bruxelas. Tudo dependerá da avaliação que for feita pela Comissão e, claro, do Orçamento que vier a ser apresentado.