O Tribunal de Justiça da União Europeia considera, num acórdão publicado quinta-feira, que a legislação europeia é incompatível com a iniciativa que algumas energéticas estão a tomar de, recorrendo ao Tratado da Carta da Energia, processar estados membros por estes quererem eliminar o recurso a energias fósseis.
Na prática, o acórdão estabelece que esse Tratado não é válido em diferendos entre empresas europeias e estados-membros da União Europeia.
Várias empresas europeias de energia defendem que têm direito a compensações pelas decisões de alguns países europeus de abandonar os combustíveis fósseis, invocando as regras previstas no Tratado da Carta da Energia (um documento criado para proteger o investimento estrangeiro no sector energético), mas a decisão deste tribunal pode servir como defesa para os estados membros visados.
A empresa alemã Uniper anunciou recentemente a intenção de processar o governo holandês pelos seus planos de eliminar gradualmente o uso de carvão como fonte de energia, acusando o executivo de não prever uma compensação adequada para as empresas afetadas. Antes, já a gigante alemã RWE tinha avançado com a mesma iniciativa contra o governo holandês.
Ambas as queixas se baseavam no Tratado da Carta da Energia, um acordo a nível europeu assinado em 1994 que prevê a proteção de investimento estrangeiro, de forma a promover a segurança energética e eficiência no mercado de energia do Velho Continente.
Está previsto neste tratado “o incentivo e a criação de condições estáveis, equitativas e transparentes para que investidores de outras Partes Contratantes realizem investimentos na área abrangida pelo Tratado”, informa Bruxelas. Os diferendos entre as partes envolvidas podem ser resolvidos através de arbitragem, além de tribunais civis ou administrativos, prevê o mesmo tratado.
De acordo com a decisão do tribunal, publicada esta quinta-feira, 2 de setembro, o tratado “deve ser interpretado como não aplicável a disputas entre um estado membro e um investidor de outro estado membro, no que diz respeito ao investimento feito por este último no primeiro estado membro”.
Além disto, entende o mesmo tribunal, “a preservação da autonomia e características específicas da lei europeia impede o Tratado da Carta da Energia de impor as mesmas obrigações entre Estados Membros”.
No entender de uma advogada consultada pela Euractiv, este "legalmente, é o fim do Tratado da Carta da Energia".