O primeiro Regime Excecional de Regularização Tributária (RERT) nasce de um orçamento retificativo, no ano em que José Sócrates se estreia como primeiro-ministro. A ideia de repatriar capitais detidos no estrangeiro (sobretudo na Suíça) mediante uma taxa baixa de impostos foi recuperada de uma proposta do anterior ministro das Finanças Bagão Félix.
Coube a Teixeira dos Santos pô-la em prática, pouco tempo depois de ter chegado ao Executivo para substituir Luís Campos e Cunha que esteve à frente das Finanças apenas quatro meses. Paulo Macedo era então o diretor-geral dos Impostos.
A portaria que regulamentou o primeiro perdão fiscal foi ultimada no verão de 2005 e a medida entrou em vigor nesse mesmo ano. Permitiu 'legalizar' a situação de todos os capitais que até 31 de dezembro de 2004 estivessem fora do território nacional e por declarar, pagando um impostos de 2,5% (caso o capital fosse reinvestido em dívida pública) ou de 5%,.
Nos RERT todo o processo é gerido pelo Banco de Portugal e o fisco não tem acesso às declarações entregues pelos contribuintes que aderem ao regime. Em causa estão depósitos bancários, ações, seguros de vida, fundos de investimento e outro tipo de valores mobiliários, mantidos à margem do fisco português.
A partir do momento que os capitais estão regularizados extinguem-se todas as obrigações tributárias exigíveis por estes valores, bem como o perdão das infrações e de crimes fiscais. A identidade de quem adere a estes mecanismos também não é revelada.
O RERT I não teve o sucesso esperado. O Governo ambicionava arrecadar 200 milhões de euros de imposto e apenas obteve 43,4 milhões. Em 2010 surge um novo RERT com uma taxa de 5% e o Estado consegue obter 82,8 milhões de euros (acima dos 60 milhões estimados) e 1,6 mil milhões de euros são regularizados.
O terceiro perdão fiscal ocorre em 2012 e à luz dos anteriores é um sucesso. Mesmo com uma taxa de 7,5% foram legalizados 3,4 mil milhões de euros e os cofres do Estado receberam 258,4 milhões de euros.
O reforço dos acordos de troca de informações fiscais com cada vez maior número de jurisdições e países é um dos aspetos que explica a adesão ao RERT III. Em 2013, por exemplo, entrou em vigor o acordo com a Suíça e neste momento Portugal tem convenções de troca de informações fiscais com 15 paraísos fiscais.
Aliás, nos últimos anos, o dinheiro português estacionado em praças offshore tem estado em queda, segundo dados do Fundo Monetário Internacional, analisados pelo Expresso na edição impressa do passado fim de semana. Entre 2007 e 2013, o valor das aplicações em paraísos fiscais caiu 83% (menos 15,8 mil milhões de euros).