Sociedade

Tribunal Constitucional pode ser chamado a pronunciar-se sobre isenção de impostos na final da Champions

Lei foi aprovada com votos do PS. Jorge Bacelar Gouveia, constitucionalista e professor da Universidade Nova de Lisboa, diz que lei é “obviamente inconstitucional” e pede à provedora de Justiça que solicite ao Tribunal Constitucional a sua fiscalização sucessiva

Octavio Passos

O constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia considera que o diploma que reconhece a isenção do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) e o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) atribuída às estruturas e cidadãos estrangeiros envolvidos na final da Liga dos Campeões, no Porto, é “obviamente inconstitucional”. Jorge Bacelar Gouveia demonstrou a sua posição numa carta enviada à provedora de Justiça.

Na carta, a que o jornal “Público” teve acesso, o professor da Universidade Nova de Lisboa escreve que “sem se precisar de grande ciência”, “se afiguram clamorosas as inconstitucionalidades de que padece este diploma”. Na opinião de Gouveia, são violados os princípios constitucionais do Estado de Direito, da igualdade, da proporcionalidade, da constitucionalidade, da generalidade, da abstração e da perspetividade das leis. O constitucionalista considera “vexatório aquilo que há de mais elementar nos valores que subjazem a um Estado de Direito que se queira dar ao respeito, e que sobretudo não se queira ‘agachar’ a interesses espúrios”.

A lei tem dois artigos e neles se consagra a isenção fiscal “os rendimentos relativos à organização e realização da final da competição UEFA Champions League 2020/2021, auferidos pelas entidades organizadoras do evento, pelos seus representantes e funcionários, bem como pelos clubes de futebol, respectivos desportistas e equipas técnicas, nomeadamente treinadores, equipas médicas e de segurança privada e outro pessoal de apoio, em virtude da sua participação na referida competição”.

Bacelar Gouveia solicita, através da carta, que a provedora de Justiça solicite ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva abstrata da constitucionalidade da lei 33-A/2021, de 28 de maio. O diploma foi aprovado no Parlamento - oito dias antes da publicação - e contou com os votos favoráveis do PS e os votos contra do BE e do PAN. O PSD, o PCP, o PEV, o CDS, a IL, o CH e as duas deputadas não inscritas abstiveram-se.