Sociedade

Sete perguntas (e respostas) sobre a nova lei das beatas

Se deitar uma beata ao chão hoje, já posso ser multado? Qual o valor das coimas? O Estado tem algum programa de incentivos para os estabelecimentos? Quem ficará responsável pela fiscalização? Como será distribuído o valor das contraordenações? Eis a resposta a estas e outras questões

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Atirar uma beata de cigarro para o chão, na via pública, em vez de depositá-la no recipiente apropriado, a partir desta quarta-feira, pode dar multa até 250 euros? Eis a questão que muitos portugueses se colocam. No dia em que entra em vigor a nova legislação, respondemos a esta a outras questões.

Se deitar uma beata ao chão hoje, já posso ser multado?

Não. É verdade que a nova legislação entra em vigor esta quarta-feira, mas o projeto de lei do PAN, que foi aprovado com algumas alterações propostas pelo PSD, prevê um “período transitório de um ano” para adaptação à lei. Ou seja, qualquer cidadão só poderá de autuado a partir de 3 de setembro de 2020.

Qual o valor das coimas para um cidadão individual?

Varia entre os 25 e os 250 euros.

Qual o valor das multas para os estabelecimentos comerciais que não facilitem o cumprimento da lei?

Neste caso, a multa mínima será de 250 euros e a máxima de 2.500 euros.

Que responsabilidade passam a ter os restaurantes e os cafés?

Segundo a lei, os estabelecimentos comerciais onde decorram atividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar “devem dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para a deposição dos resíduos indiferenciados e seletivos produzidos pelos seus clientes, nomeadamente recetáculos com tampas basculantes ou outros dispositivos que impeçam o espalhamento de resíduos em espaço público”.

Os estabelecimentos ficam também encarregues de proceder à limpeza dos resíduos produzidos nas áreas de ocupação comercial e numa zona de afluência num raio de cinco metros.

O Estado tem algum programa de incentivos para os estabelecimentos?

Com a aprovação do projeto de lei, o Estado ficou responsável por duas medidas.

No prazo de 180 dias a partir da entrada em vigor da lei, criar um sistema de incentivos financeiros, no âmbito do Fundo Ambiental, para a aquisição de depósitos de beatas industriais.

Além disso, o Estado ficou também responsável por promover campanhas de sensibilização dos consumidores para o destino responsável dos resíduos de tabaco, nomeadamente, pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros.

Quem ficará responsável pela fiscalização?

A responsabilidade será da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), das câmaras municipais, Polícia Municipal, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima e das restantes autoridades policiais.

Como será distribuído o valor das contraordenações?

A instrução dos processos e a aplicação das coimas para quem não cumprir competem à ASAE e à Câmara Municipal respetiva, sendo que o dinheiro será distribuído pelo Estado (50%), entidade autuante (20%) e entidade que instruiu o processo (30%).