SIM A Lei nº 33/2025, de 31 de março, que aborda a “violência obstétrica”, deve ser revogada, conforme proposto pelo projeto de lei nº 93/XVII/1ª do PSD. A lei é criticável por não se basear em evidência científica e por não ter tido a participação exigível da comunidade científica e dos profissionais de saúde, nem tão pouco da sociedade civil na sua aprovação. O conceito de “violência obstétrica” é considerado “excessivamente lato e indesejavelmente vago”, podendo estigmatizar profissionais e incentivar “práticas médicas defensivas”, em linha com o defendido por várias instituições europeias e internacionais da área médica e de enfermagem que condenaram publicamente a expressão “violência obstétrica” por não identificar os motivos específicos que levaram à experiência negativa no trabalho de parto e, como tal, não contribuir para a sua correção. Além disso, a lei compromete a autonomia dos profissionais de saúde na decisão clínica sobre a episiotomia, que tem indicações específicas e que, em Portugal, de acordo com o Consórcio Nacional de Dados Obstétricos (https://cpdo.virtualcare.pt/), tem uma taxa de 18,6%, nos últimos 12 meses, em partos vaginais de baixo risco.
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A lei sobre violência obstétrica deve ser revogada?
PSD e CDS querem revogar lei da violência obstétrica em vigor desde março. Votação está marcada para esta sexta-feira