O “Prémio Pessoa” é uma iniciativa do Jornal EXPRESSO e da CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, cuja designação se inspira no nome do português com maior irradiação cultural no século XX, Fernando Pessoa, e que se propõe reconhecer a atividade de pessoas portuguesas com papel significativo na vida cultural e científica do país.
Contra a corrente de uma velha tradição nacional, segundo a qual a projeção de algumas obras da maior importância só foi verdadeiramente alcançada depois da morte dos seus autores – e foi esse, precisamente, o caso de Fernando Pessoa –, o “Prémio Pessoa” pretende representar uma nova atitude, um novo gesto, no reconhecimento contemporâneo das intervenções culturais e científicas produzidas por portugueses.
ARTIGO 1º
O “Prémio Pessoa” será concedido, anualmente, à pessoa de nacionalidade portuguesa que durante esse período e na sequência de uma atividade anterior tiver sido protagonista de uma intervenção particularmente relevante e inovadora na vida artística, literária ou científica do país.
ARTIGO 2º
- Qualquer instituição ou cidadão pode enviar propostas de candidaturas ao Prémio até 20 de novembro de 2024 (data de receção).
- As candidaturas deverão ser submetidas através do preenchimento do formulário disponível em: https://expresso.pt/premio-pessoa
- É obrigatório o envio de um CV sintetizado do candidato.
- As propostas de candidatura poderão ser acompanhadas de documentação considerada útil pelos proponentes. Esta documentação deverá ser enviada até 20 de novembro de 2024 (data de receção):
- por e-mail: premiopessoa2024@impresa.pt; ou
- por correio: Jornal EXPRESSO – “Prémio Pessoa”, Edifício Impresa, Rua Calvet de Magalhães, 242 – 2770-022 Paço de Arcos.
5. Os originais que integrem essa documentação não serão devolvidos.
ARTIGO 3º
- O Prémio será atribuído por um Júri, cujos Presidente e Vice-Presidente serão respetivamente designados pelos Jornal EXPRESSO e pela CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, sendo os restantes membros convidados anualmente pelo Jornal EXPRESSO.
- O Jornal EXPRESSO designará, também, o Secretário do Júri.
- Compete ao Presidente dirigir as reuniões do Júri e ao Secretário redigir a ata das sessões.
- Em caso de empate, o Presidente terá o voto de qualidade.
ARTIGO 4º
O Júri tem plena liberdade para eleger um dos candidatos propostos ou conceder o prémio a outra pessoa. Cada membro do Júri poderá propor, durante as sessões, o candidato ou candidatos que, em seu parecer, merecem o Prémio.
ARTIGO 5º
Cada “Prémio Pessoa” será concedido à pessoa que alcance a maioria dos votos emitidos pelos membros do Júri.
ARTIGO 6º
- O Prémio é, em princípio, indivisível. No entanto, em casos excecionais, em que, no decorrer de votações sucessivas, se mantenha um equilíbrio entre duas candidaturas, o Júri poderá decidir que seja compartilhado.
- O Prémio não poderá ser concedido a título póstumo.
ARTIGO 7º
O “Prémio Pessoa 2024” será constituído por um diploma e uma dotação em dinheiro no valor de 70.000 euros.