Prémio Pessoa

Regulamento 2024

O Prémio Pessoa é uma iniciativa do Jornal Expresso e da Caixa Geral de Depósitos, que visa destacar a personalidade portuguesa que, em cada ano, se destaca na vida artística, cultural ou científica do país. Este é o regulamento do Prémio para 2024.

O “Prémio Pessoa” é uma iniciativa do Jornal EXPRESSO e da CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, cuja designação se inspira no nome do português com maior irradiação cultural no século XX, Fernando Pessoa, e que se propõe reconhecer a atividade de pessoas portuguesas com papel significativo na vida cultural e científica do país.

Contra a corrente de uma velha tradição nacional, segundo a qual a projeção de algumas obras da maior importância só foi verdadeiramente alcançada depois da morte dos seus autores – e foi esse, precisamente, o caso de Fernando Pessoa –, o “Prémio Pessoa” pretende representar uma nova atitude, um novo gesto, no reconhecimento contemporâneo das intervenções culturais e científicas produzidas por portugueses.

ARTIGO 1º

O “Prémio Pessoa” será concedido, anualmente, à pessoa de nacionalidade portuguesa que durante esse período e na sequência de uma atividade anterior tiver sido protagonista de uma intervenção particularmente relevante e inovadora na vida artística, literária ou científica do país.

ARTIGO 2º

  1. Qualquer instituição ou cidadão pode enviar propostas de candidaturas ao Prémio até 20 de novembro de 2024 (data de receção).
  2. As candidaturas deverão ser submetidas através do preenchimento do formulário disponível em: https://expresso.pt/premio-pessoa
  3. É obrigatório o envio de um CV sintetizado do candidato.
  4. As propostas de candidatura poderão ser acompanhadas de documentação considerada útil pelos proponentes. Esta documentação deverá ser enviada até 20 de novembro de 2024 (data de receção):
  • por e-mail: premiopessoa2024@impresa.pt; ou
  • por correio: Jornal EXPRESSO – “Prémio Pessoa”, Edifício Impresa, Rua Calvet de Magalhães, 242 – 2770-022 Paço de Arcos.

5. Os originais que integrem essa documentação não serão devolvidos.

ARTIGO 3º

  1. O Prémio será atribuído por um Júri, cujos Presidente e Vice-Presidente serão respetivamente designados pelos Jornal EXPRESSO e pela CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, sendo os restantes membros convidados anualmente pelo Jornal EXPRESSO.
  2. O Jornal EXPRESSO designará, também, o Secretário do Júri.
  3. Compete ao Presidente dirigir as reuniões do Júri e ao Secretário redigir a ata das sessões.
  4. Em caso de empate, o Presidente terá o voto de qualidade.

ARTIGO 4º

O Júri tem plena liberdade para eleger um dos candidatos propostos ou conceder o prémio a outra pessoa. Cada membro do Júri poderá propor, durante as sessões, o candidato ou candidatos que, em seu parecer, merecem o Prémio.

ARTIGO 5º

Cada “Prémio Pessoa” será concedido à pessoa que alcance a maioria dos votos emitidos pelos membros do Júri.

ARTIGO 6º

  1. O Prémio é, em princípio, indivisível. No entanto, em casos excecionais, em que, no decorrer de votações sucessivas, se mantenha um equilíbrio entre duas candidaturas, o Júri poderá decidir que seja compartilhado.
  2. O Prémio não poderá ser concedido a título póstumo.

ARTIGO 7º

O “Prémio Pessoa 2024” será constituído por um diploma e uma dotação em dinheiro no valor de 70.000 euros.