Governo

IVA na construção baixa para 6% na construção de casas até 648 mil euros ou com uma renda até 2300 euros

Há ainda alterações no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação para reduzir prazos, simplificar processos e diminuir a burocracia

Luís Montenegro fala aos jornalistas no Palácio de São Bento
Manuel de Almeida

O Conselho de Ministros desta quinta-feira teve como foco a simplificação dos procedimentos de licenciamento, seja para arrendamento seja para habitação. Uma das novidades é a aplicação de uma taxa de IVA de 6% para construção de habitação, cujo o valor seja até 648 mil euros. O primeiro-ministro garante ainda que, na maioria dos concelhos, a maioria das construções estarão abrangidas por este benefício. 

Esta taxa irá aplicar-se ainda à construção e à reabilitação de imóveis para arrendamento, desde que a renda não ultrapasse os 2300 euros. Assume que dificilmente alguém no interior do país poderá suportar o valor desta renda, mas "uma família com três filhos em Lisboa ou no Porto" poderá ter agora uma oportunidade de ter habitação acessível.

Luís Montenegro anunciou ainda um agravamento do IMT para a compra de cidadãos não residentes em Portugal, à exceção dos emigrantes. 

O conceito de arrendamento acessível será substituído por rendas de valor moderado, que significa até 2300 euros, informou o ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, durante o briefing subsequente. 

"Comecemos na renda apoiada, que é uma renda que existe, muito alicerçada num parque habitacional de mais de 123 mil imóveis, nomeadamente detidos pelo IHRU e pelos municípios, corresponde a uma perda de receita dos municípios e do IHRU de mais de 300 milhões de euros e um investimento anual em manutenção de todo este stock de habitação social de mais de 100 milhões de euros", começou por explicar o ministro. O objetivo agora é a implicar este processo e introduzir o conceito de renda moderada para aqueles que pertencem à classe média. 

A dedução no IRS para os inquilinos aplicar-se-á no próximo ano a 900 euros num limite de 15% e, no ano subsequente, até 1000 euros para contratos de arrendamento de três anos. "Do lado das vantagens para o proprietário e para os investidores, IRS zero nas rendas, IRC zero, nomeadamente para rendas praticadas 20% abaixo da mediana de cada um dos concelhos e depois aqui um IRS a 10% para todas as rendas até 2300 euros, o tal valor de renda moderada", anunciou Miguel Pinto Luz.

Vão ser ainda criados contratos de construção para arrendamento, com o IVA a 6% de toda a construção nova até 648 022 euros, isenção de IMT e de IMI até aos primeiros oito anos. Há ainda "isenção de tributação de mais valias para os reinvestimentos em habitação a valores moderados num período de cinco anos".

"Estas políticas, de alguma forma, simplificam o quadro à volta de todas as políticas de arrendamento", disse o ministro. 

Há ainda alterações no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação para reduzir prazos, simplificar processos e diminuir a burocracia. Também houve uma necessidade de reforçar a obrigatoriedade de conferência procedimental.