Política

E vão nove chumbos e meio a Passos Coelho

Ao inviabilizar a Contribuição de Sustentabilidade e aceder, mas só até ao final de 2015, à reposição dos cortes salariais de José Sócrates, o Tribunal Constitucional soma mais uma "nega" e meia ao atual Governo. A lista já vai extensa. 

Penúltimo chumbo do TC aconteceu em maio, quando declarou inconstitucionais três normas do Orçamento do Estado para 2014, cuja fiscalização foi pedida pelos partidos da oposição e pelo Provedor de Justiça
Tiago Miranda
O Governo de Pedro Passos Coelho já enfrentou nove chumbos chumbos do Tribunal Constitucional (TC) desde 4 de abril de 2012.

O primeiro veto dizia respeito ao diploma que criava o crime de enriquecimento ilícito: os juízes do Palácio Ratton declararam inconstitucional essa norma, alegando que os artigos 1.º e 2.º violavam os "princípios constitucionais da presunção da inocência" e da "determinabilidade do tipo legal".

Três meses após o primeiro veto do TC, foi também considerada inconstitucional a suspensão dos subsídios de férias e de Natal de funcionários públicos e reformados com rendimentos acima dos 600 euros, invocando "uma violação do princípio da igualdade." Esta medida deveria permitir ao Estado obter receitas na ordem dos 1065 milhões de euros.

O terceiro chumbo abrangia quatro quatro artigos do OE (29.º , 31.º, 77.º e 117.º ), correspondentes a novo corte no subsídio de férias de funcionários públicos e pensionistas, assim como cortes de 6% e 5% nos subsídios de desemprego e doença, respetivamente, que representavam 1300 milhões de euros.

A lei autárquica proposta pelo ex-ministro Miguel Relvas foi também alvo de chumbo do TC, a  a 28 de maio de 2013. Segundo os juízes do TC, o estatuto das entidades intermunicipais "viola o princípio da tipicidade das autarquias locais".

O regime de requalificação dos funcionários públicos, aprovado pela maioria no Parlamento a 29 de julho de 2013, foi enviado por Cavaco Silva  para o Tribunal Constitucional, solicitando a sua "fiscalização abstrata preventiva".

Para os juízes do TC, o novo regime que estabelecia a mobilidade especial até a um prazo máximo de 12 meses violava a "garantia de segurança no emprego" e o principio de proporcionalidade".

O sexto chumbo foi relativo às normas inscritas no Código de Trabalho de 2012, noameadamente os despedimentos por extinção do posto de trabalho e por inadaptação, assim como a sobreposição da lei aos contratos coletivos, designadamente no descanso compensatório por trabalho suplementar, majoração dos dias de férias ou pagamento de trabalho extraordinário.

A seguir, o Tribunal Constitucional chumbou a lei da convergência das pensões do sector público e privado. Na base, está a violação do princípio da confiança,  "decorrente dos princípios do Estado de Direito democrático consagrado no artigo 2º da Constituição", diz o acórdão de 19 de dezembro de 2013.

Em maio, o TC declarou inconstitucionais três normas do Orçamento do Estado para 2014, cuja fiscalização foi pedida pelos partidos da oposição e pelo Provedor de Justiça. Em causava estavam os cortes na função pública, nas pensões de sobrevivências e nos subsídios de desemprego e doença, contudo, a decisão não teve efeitos retroativos.

Hoje, finalmente, foi a vez dos juízes do Palácio Ratton deixarem cair a Contribuição de Sustentabilidade e só aceitarem durante este ano e no próximo, e parcialmente, a reposição dos cortes salariais de José Sócrates em 2011.