Política

Montenegro anunciou isenção de taxas moderadoras que não existem: decisão foi de Marta Temido. Governo reage em comunicado

“Confesso que estremeci ao ouvir”, escreveu na quinta-feira à noite a eurodeputada e ex-ministra da saúde Marta Temido na rede social X. "As taxas moderadoras já não existem no Serviço Nacional de Saúde, salvo urgências não referenciadas, desde maio de 2022", completou. O Governo já reagiu em comunicado

TIAGO MIRANDA

Lusa e Expresso

A ex-ministra da Saúde Marta Temido (PS) confessa que "estremeceu" ao ouvir o anúncio de isenção de taxas moderadoras para as zonas afetadas pelos incêndios, feito pelo primeiro-ministro (PSD), quando as taxas moderadoras não existem desde 2022.

"Confesso que estremeci ao ouvir. As taxas moderadoras já não existem no Serviço Nacional de Saúde, salvo urgências não referenciadas, desde maio de 2022", escreveu na quinta-feira à noite a eurodeputada na rede social X, acrescentando que, "em momentos tão difíceis para tantas famílias, era importante que a comunicação fosse rigorosa e clara - as pessoas merecem confiança e verdade".

O Governo já reagiu em comunicado, precisando que a isenção de taxas moderadoras na saúde nas zonas afetadas pelos incêndios, aprovada na quinta-feira em Conselho de Ministros, se aplica "nas urgências para doentes não referenciados". O esclarecimento consta do comunicado do Conselho de Ministros realizado na quinta-feira em Viseu, hoje divulgado.

O primeiro-ministro, Luís Montenegro, tinha anunciado, na quinta-feira, o reforço de cuidados de saúde nas zonas afetadas pelos incêndios florestais, incluindo a isenção de taxas moderadoras e a dispensa gratuita de medicamento pelas unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

A decisão fazia parte de um pacote extraordinário de 45 medidas de apoio às populações atingidas pelos incêndios florestais nas regiões Norte e Centro de Portugal continental, destacando o "reforço dos cuidados de saúde nas zonas afetadas", nele incluindo, sem dar mais informação, a "isenção de taxas moderadoras e a dispensa gratuita de medicamentos pelas unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS)".

Segundo o decreto-lei, que tem assinatura da então ministra da Saúde Marta Temido e vigora desde 01 de junho de 2022, a cobrança de taxas moderadoras "é dispensada" no atendimento em serviço de urgência" nas situações em que há referenciação prévia pelo SNS ou nas situações das quais resulta a admissão a internamento através da urgência".

NOTA: acrescentado comunicado do Governo às 11h53