O Estado português está a ser executado por dívida de 202 milhões ao consórcio ELOS — Ligações de Alta Velocidade, SA, depois de o Tribunal de Contas (TdC) ter avisado o Governo de António Costa, por escrito, que não deveria pagar o montante em que fora condenado por um tribunal arbitral. O Ministério Público, que representa o Estado na execução, juntou à ação uma carta em que o então presidente do Tribunal de Contas, Vítor Caldeira, avisa: Costa não pode pagar a condenação do tribunal arbitral. Fazendo-o, não cumpre a decisão do TdC e incorre em responsabilidade financeira. Os ministros e secretários de Estado responsáveis teriam de devolver esse dinheiro ao Estado dos seus bolsos.
Em 2016, quando o Governo foi notificado para pagar a indemnização de 150 milhões de euros determinada pelo tribunal arbitral constituído a pedido do consórcio ELOS — Ligações de Alta Velocidade, SA, Guilherme W. d’Oliveira Martins, então secretário de Estado das Infraestruturas, perguntou ao Tribunal de Contas se devia pagar ao consórcio liderado pela Brisa nos termos do seu acórdão que em 2012 recusara o visto ou nos termos da decisão do tribunal arbitral que, em 2016, condenara o Estado português a pagar cerca de 150 milhões de euros mais juros. A diferença era enorme: o TdC só deixava pagar uma pequeníssima parte das despesas que o tribunal arbitral concedera ao consórcio.