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Só quatro (dos 12) juízes do TC defendem que eutanásia viola a Constituição

Está explicado porque é que Marcelo Rebelo de Sousa não perguntou ao Tribunal Constitucional se a lei da eutanásia violava o princípio da inviolabilidade da vida. Dos 12 juízes, apenas quatro escrevem numa declaração de voto conjunta que a morte assistida é inconstitucional por "violação do direito à vida”. Para a maioria, essa questão é contornável. E há no Parlamento quem vá aproveitar a deixa

Jose Fernandes

Apenas quatro dos doze juízes do Tribunal Constitucional defendem que a morte medicamente assistida é uma violação do direito à vida consagrado na Constituição.

Maria José Rangel de Mesquita, Maria de Fátima Mata-Mouros, Lino Rodrigues Ribeiro e José Teles Pereira votaram a favor do acordão que esta segunda-feira chumbou a lei que despenalizava a morte medicamente assistida, mas subscreveram uma declaração de voto conjunta em que discordam que o TC não tenha feito um juízo de inconstitucionalidade do diploma “por violação do direito à vida”.

Era este o entendimento da primeira relatora do processo, a juíza Maria José Rangel de Mesquita, que acabou por ser substituida pelo juíz Pedro Machete, a quem coube a redação final do acórdão, onde se declara a inconstitucionalidade do diploma por “insuficiente densidade” de alguns conceitos.