Em Portugal, entre 2 de março e 15 de agosto (168 dias), já foram publicados 88 documentos legais com impacto no mundo laboral, o que representa quase um documento novo a cada dois dias durante cinco meses e meio. O balanço é feito esta quarta-feira pelo "Público", com base em dados da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT).
O fluxo legislativo covid-19 começou com um despacho que ordenava aos empregadores públicos a elaboração de um plano de contingência, nove dias antes de a OMS declarar a pandemia (11 de março). Desde então, houve de tudo: decretos-lei, leis, resoluções do Conselho de Ministros, despachos, portarias, declarações de retificação, recomendações e decretos presidenciais. De forma direta ou indireta, todos afetaram as relações de trabalho, motivando queixas de empresários, trabalhadores, patrões, sindicatos e partidos de oposição.
O "Público" destaca duas das matérias mais conturbadas: os textos de apoios como o lay-off e os apoios a recibos verdes. No primeiro caso, a primeira portaria (71-A/2020) foi assinada no dia 15 de março, retificada um dia depois, e substituída dois dias a seguir, para “alterar e clarificar algumas situações”. Passam-se oito dias, é revogada a portaria, surge novo diploma - que por sua vez seria alterado dali a dois dias, porque não era claro sobre os despedimentos de trabalhadores. Entre abril e junho teria ainda mais quatro versões, por sua vez modificadas por outros tantos decretos.
No caso do apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores independentes, o "Público" lembra que desde março já teve seis versões e até já mudou de nome. O Governo acrescentou-lhe três apoios complementares, e fez, ao todo, dez mudanças nas quatro medidas criadas para trabalhadores a recibos verdes, desprotegidos, profissionais liberais e empresários em nome individual, acabando por reconhecer que muitos trabalhadores ficariam excluídos, e tentando alargar os critérios de qualificação para o apoio. Atualmente, o executivo está a trabalhar na criação de um outro apoio - “apoio extraordinário a trabalhadores” - para quem não teve “acesso a qualquer instrumento ou mecanismo de proteção social”.