Política

Autarca de Castelo Branco queixa-se de perda de mandato por “erro” inconstitucional. E recorre para Tribunal Constitucional

Supremo Tribunal Administrativo confirmou a perda de mandato de Luís Correia, autarca socialista que celebrou três contratos municipais com uma empresa do pai e do tio da mulher, a deputada Hortense Martins e líder da distrital do PS de Castelo Branco. Advogado Artur Marques alega que o acórdão não prova intenção de favorecer familiares

Artur Marques, advogado do presidente da Câmara de Castelo Branco, vai recorrer para o Tribunal Constitucional da perda de mandato de Luís Correia, confirmada pelo Supremo Tribunal Administrativo, alegando não estar provado “em nenhum lado do acórdão” que o autarca do PS tenha atuado com intenção de favorecer familiares. Luís Correia celebrou três contratos, em nome do município, com uma empresa detida pelo pai e por um tio da mulher, a deputada e líder da distrital do PS local Hortense Martins, avança esta quarta-feira o jornal "Público".

Artur Marques critica a tese do Supremo e considera inconstitucional “a ideia de que a preterição de um impedimento gera uma presunção absoluta de parcialidade”. A defesa avança no recurso que o direito de permanecer e exercer o cargo autárquico para o qual Luís Correia foi eleito “correlaciona-se com o valor constitucionalmente protegido da administração autárquica democrática, que se apoia no direito de os residentes escolherem os titulares dos órgãos da autarquia e de não verem essa escolha perturbada ou quebrada, salvo fundamento constitucional".

O advogado refere ainda que a sanção tutelar “só possa intervir perante ilegalidades graves”. No recurso, Artur Marques lamenta que a Lei 27/96, que determina o princípio constitucional da proporcionalidade à luz das circunstâncias concretas, aponte no sentido “entre o tudo e o nada: ou sancionar com a perda de mandato ou não aplicar a sanção, visto que nenhuma outra se encontra tipificada na lei”.

“Acresce que a gravidade do ato violador do impedimento incorpora (...) uma componente de dolo específico e visou vantagem patrimonial para si ou para terceiro”, sustenta o advogado, que frisa no recurso que o dolo específico “é um facto que não se presume, tem de ser alegado e provado, como requisito insuprível na sanção da perda de mandato”.

Artur Marques conclui, por isso, que a referida lei “ofende os princípios constitucionais da restrição mínima dos direitos, liberdades e garantias, da tipificação das sanções, do direito à cidadania, bom-nome e reputação, da presunção de inocência, e de acesso ao desempenho de cargos públicos”.