TERESA VIOLANTE
Nota: 4
Potenciais inconstitucionalidades no OE 2025
A proposta mantém inalterados dois tributos sobre os quais pende a ameaça de (mais) decisões de inconstitucionalidade: a contribuição extraordinária sobre o setor energético (CESE) e o adicional de solidariedade sobre o setor bancário (ASSB). Em ambos os casos os tributos foram criados em contextos excecionais, para fazer face a situações supostamente provisórias.
Um legislador orçamental prudente deve equacionar as situações de risco constitucional, sobretudo quando existem várias decisões do Tribunal Constitucional proferidas em fiscalização concreta que decidem no sentido da inconstitucionalidade. No caso do ASSB, existe ainda uma recomendação da Provedora de Justiça enviada em setembro de 2023 a Fernando Medina, explicando que se abstinha expressamente de desencadear a intervenção do Tribunal Constitucional para evitar uma situação com impactos nefastos para o Orçamento da Segurança Social (a receita do ASSB reverte para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social). A recomendação ficou sem resposta.
O Tribunal Constitucional parece estar a perder a paciência com legislação tributária “ofegante”, cuja provisoriedade se arrasta no tempo. Litigância pendente pode conduzir não só a desfechos com impactos diretos na receita a cobrar em 2025, mas também a declarações de inconstitucionalidade que, na ausência de restrição de efeitos, podem produzir sérios estragos na execução orçamental. Basta pensar que, entre 2021 e 2023, a CESE representou mais de 300 milhões de euros para os cofres do Estado.
Teresa Violante é constitucionalista, professora e investigadora.