Anunciado como uma “reforma da tributação sobre produtos de tabaco”, o agravamento da carga fiscal sobre os cigarros e seus similares vai custar mais 177 milhões de euros aos fumadores portugueses. Na proposta de Orçamento do Estado para 2024 (OE 2024), o Governo estima encaixar mais 14,7%, face a 2023, com os impostos que incidem sobre o tabaco, num total de 1696,9 milhões de euros.
De acordo com o relatório que acompanha a proposta de OE 2024, deverão ser abrangidos 1,5 milhões de cidadãos fumadores e o agravamento dos impostos surge “no quadro da promoção do desincentivo ao consumo” através de “uma reforma no paradigma da tributação sobre o tabaco”.
O Executivo informa ainda que as mudanças assentam numa “tributação dos cigarros, independentemente do seu preço, com base no respetivo malefício para a saúde pública”, o que se traduz num aumento da carga fiscal, “sobretudo, nos produtos mais baratos, constituindo um entrave à entrada de novos consumidores”.
É ainda avançado o alinhamento do nível mínimo de tributação dos cigarros em Portugal com a média europeia e avança-se com a criação de um mecanismo de atualização automática do imposto sobre o tabaco, bem como com a harmonização da tributação das cigarrilhas, tabaco de enrolar/corte fino, tabaco aquecido e cigarros eletrónicos com nicotina com a tributação dos cigarros ‘convencionais’.
Ou seja, o tabaco mais usual já pagava taxas bastante elevadas, tal como acontece com os charutos ou as cigarrilhas e, em 2024, o tabaco de enrolar, ou de corte fino, tabaco aquecido ou cigarros eletrónicos com nicotina vão ter os seus preços a subir mais, com o objetivo de alinhar a respetiva tributação à do tabaco normal.
Há ainda um alargamento da tributação aos cigarros eletrónicos sem nicotina, “face ao crescimento exponencial do consumo destes produtos em Portugal, constituindo, por um lado, uma porta de entrada de novos consumidores em hábitos de fumo e, por outro lado, um risco para a saúde pública da ausência de controlo destes produtos”, justifica o Governo.
O Imposto sobre o Tabaco tem diversos componentes e as subidas destas variáveis (como o elemento específico e o ad valorem) são transversais para 2024. Também ocorre a reformulação do imposto mínimo total de referência a vigorar, com base na tributação média nacional ou europeia, sendo aplicável a maior entre estas e converge-se para uma harmonização nas tributações de outros produtos do tabaco com os cigarros convencionais. Também os líquidos usados nos cigarros eletrónicos, mesmo sem nicotina, passam a pagar Imposto sobre o Tabaco, com uma taxa de 0,175 euros por ml.