O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira um aumento imediato do Complemento Solidário para Idosos no valor de €50 já a partir do mês de junho.
Esta medida abrange desde já os 145 mil idosos que recebem este complemento e abrangerá, segundo anunciou o primeiro-ministro Luís Montenegro, todos os que a partir de agora tenham direito a receber esta prestação social.
Luís Montenegro reafirmou a intenção do Governo de subir, no espaço da legislatura, o valor do CSI para os €820. E diz mesmo que espera “atingir este valor ainda antes do final da legislatura”.
O valor máximo do CSI está nesta altura fixado em €550,67 no início do ano, passando então em junho para os €600 mensais.
Tal como explicado no site da Segurança Social, neste momento os cidadãos que têm direito ao CSI recebem, mensalmente, “1/12 da diferença entre os seus recursos anuais e o valor de referência do complemento (em 2024 é de 6.608,00 €)”.
O Governo decidiu eliminar a condição de recurso segundo a qual o rendimento dos filhos dos candidatos ao CSI podia inviabilizar o acesso a esta prestação. "A partir de agora, os rendimentos contemplados para efeitos de candidatura são apenas e exclusivamente os rendimentos dos candidatos dos pensionistas e reformados", explicou Montenegro.
O Conselho de Ministros aprovou ainda a comparticipação a 100% de todos os medicamentos com prescrição médica destinados aos beneficiários do CSI. Até agora o Estado só comparticipava a 50% destas receitas. Acerca da implementação desta medida, Luís Montenegro explicou que já houve um contacto do Ministério da Saúde com as farmácias e que a ideia é que, “no ato imediato da publicação da lei”, qualquer beneficiário do CSI “possa dirigir-se às farmácias com a sua prescrição médica” e obter gratuitamente os medicamentos.
Nas farmácias, a alteração para a comparticipação total dos remédios pode avançar logo que a lei seja publicada. “Estas pessoas já estão identificadas na base de dados central de beneficiários para usufruírem dos 50% de comparticipação atuais e bastará agora alterar o regime para 100%”, explica a presidente da Associação Nacional das Farmácias, Ema Paulino. A atualização da comparticipação do SNS cabe à Serviços Médicos Partilhados do Ministério da Saúde e, “se for necessário alterar a biblioteca das farmácias é simples e feito de um dia para o outro”, acrescenta.
O primeiro-ministro justificou assim estas três medidas: “Dar maior dignidade àqueles que são os mais pobres dos mais pobres, que têm maiores dificuldades, muitas vezes sem meios de pagar bens essenciais como a alimentação ou os medicamentos. É uma política de justiça e um compromisso que continuaremos a assumir e a executar.”
As condições de acesso ao CSI podem ser consultadas aqui.