Um dos principais pontos do Orçamento do Estado 2024 que tem chamado a atenção dos analistas é o tema do IRS e é precisamente sobre este imposto que nos debruçamos hoje.
Este é o segundo de quatro vídeos que serão publicados durante esta semana pelo Expresso. O primeiro, sobre análise macroeconómica do OE, foi publicado ontem e pode ser consultado AQUI.
IRC e impostos indiretos são as temáticas que irão ser avaliadas nos próximos capítulos.
Conheça as ideias-chave desta análise feita por Ricardo Reis:
- “Este orçamento é caracterizado por dois aspetos essenciais”, recorda Ricardo Reis. Por uma lado, a projeção do excedente orçamental, por outro, a redução da carga fiscal ao nível do IRS;
- Redução de taxas do IRS: em primeiro lugar, faz-se pela alteração dos escalões. Esta alteração faz-se segundo uma alteração prevista na taxa de inflação apontada para 2024 - que é de 2,9% - e os escalões foram atualizados para 3%;
- Em segundo lugar, a mudança ocorre devido a uma redução das taxas de IRS até ao quinto escalão;
- Esta redução no IRS afeta maioritariamente as pessoas que têm salários mais baixos, não obstante, também beneficia os contribuintes que têm rendimentos mais elevados;
- Reforço do IRS Jovem: esta alteração faz-se também sobre dois níveis. Por um lado, as taxas de intensidade de exclusão de tributação aumentam (no primeiro ano chega mesmo a ser 100%). Em segundo lugar, os limites são ampliados e, em certos casos, poderão chegar ao triplo do valor da exclusão prevista para 2023;
- Revogação do Regime dos Residentes Não Habituais (RNH), o que significa que todas as pessoas que vierem a residir no país a partir do próximo ano deixarão de beneficiar do regime que lhes garantia uma tributação preferencial sobre rendimentos. Mantêm-se, no entanto, os direitos das pessoas que já estavam registadas no RNH e pessoas que já têm ou que entretanto adquiram morada fiscal portuguesa em 2023, podendo registar-se como residentes não habituais até março de 2024;
- Criação de novo regime de atração de talento para Portugal: incentivo às atividades de investigação e inovação, que traz uma tributação preferencial à taxa de 20% do IRS que incide sobre salários e atividades ligadas à investigação (por um período de dez anos);
- Incentivo fiscal às gratificações de balanço: Criação de um regime de exclusão tributária sempre que haja distribuição de lucros por colaboradores. Esta isenção tem o limite de 5 vezes o salário mínimo nacional, entre outros requisitos;
- Incentivo fiscal à cedência de habitação a colaboradores: serve as situações em que as empresas cedem habitação aos seus colaboradores e, neste caso, o benefício associado à atribuição de habitação deixa de estar sujeito a IRS.