“Totalmente procedente.” Foi desta forma que o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Viseu sentenciou, a 10 de abril, uma ação de impugnação fiscal apresentada pela empresa proprietária de um parque eólico, contestando a decisão da Autoridade Tributária (AT) de cobrar Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) incluindo na base tributável o valor das torres eólicas.
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Eólicas voltam a derrotar Fisco na Justiça
Numa nova vaga de litígios, tribunal de Viseu decidiu a favor dos privados: torres eólicas não pagam IMI