“A carga fiscal medida em rácio do PIB registou um novo aumento em 2021, atingindo o valor mais elevado dos últimos 27 anos”, destaca o Conselho das Finanças Públicas (CFP) no relatório divulgado esta quinta-feira sobre a evolução orçamental das administrações públicas (AP) em 2021.
Partindo de 33,9% em 2016 e 2017, a carga fiscal já subira para 34,5% em 2018 e para 35,1% em 2020 antes de atingir este novo máximo.
“A este respeito, assinale-se ainda o aumento do peso dos principais impostos indiretos sobre o consumo privado nominal, bem como o aumento do peso do IRS proveniente do trabalho e das contribuições sociais efetivas sobre as remunerações totais”, acrescenta a entidade liderada por Nazaré Costa Cabral.
“A carga fiscal, medida pela receita de contribuições sociais efetivas e impostos cobrados pelas administrações públicas, subiu para 35,6% do PIB, mais 0,5 pontos percentuais do PIB do que o registado em 2020, traduzindo o incremento do peso das contribuições sociais efetivas (10,6% do PIB em 2021 vs. 10,5% do PIB em 2020) e dos impostos indiretos (15,3% do PIB em 2021 vs. 14,6% do PIB em 2020)”, calcula este órgão independente para avaliação da sustentabilidade da política orçamental.
A receita das administrações públicas registou um crescimento de 10%, cerca do dobro do observado para o PIB nominal (5,6%), elevando assim, o rácio da receita pública no PIB para 45,3% em 2021, mais 1,8 pontos percentuais do que em 2020. Já o défice orçamental reduziu-se em 3 pontos percentuais – de 5,8% para 2,8% - o maior contributo para a redução do desequilíbrio das contas públicas veio então deste lado da receita.
“Em termos nominais, a receita pública aumentou 8709 milhões de euros sustentada, em grande medida, pela receita fiscal e contributiva, em particular a receita tributária. Os impostos indiretos, cujo incremento atingiu 10,6%, foram responsáveis por cerca de 90% do crescimento da receita fiscal das AP com destaque para o comportamento da receita líquida de IVA com uma variação de 13,4%”, destaca o Conselho das Finanças Públicas.
Impostos indiretos decisivos
De facto, os impostos indiretos foram determinantes para a recuperação da receita fiscal em 2021: “A receita tributária aumentou 3539 milhões de euros (7,2%) traduzindo, em aproximadamente 90%, o comportamento favorável da receita arrecadada com a tributação indireta, de 3098 milhões de euros”. O destaque vai para a recuperação das receitas provenientes do IVA (2253 milhões de euros ou mais 13,4%), do IMT (352 milhões de euros ou mais 37,1%) e do ISP (252 milhões de euros ou mais 7,6%).
O IRS também teve “bom desempenho” (808 milhões de euros ou mais 5,8%) associado ao crescimento das remunerações em 2021 (5,6%), a compensar na totalidade a queda verificada na receita de IRC (-394 milhões de euros ou -7,1%). As contribuições sociais registaram um novo incremento em 2021, refletindo a evolução favorável do mercado de trabalho. O aumento da receita proveniente das contribuições sociais situou-se em 1543 milhões de euros (6,0%), representando cerca de um terço do aumento da receita fiscal e contributiva e de um quinto da receita das AP.
“Numa conjuntura de recuperação do consumo privado (5,8%), a receita bruta de IVA registou um crescimento expressivo de 11,6% em 2021. Deste modo, e não obstante os reembolsos pagos terem aumentado 6,3%, a receita líquida do imposto registou um incremento anual de 13,4%. Por conseguinte, a receita líquida de IVA respondeu por quase três quartos do aumento da receita anual dos impostos indiretos e por cerca de dois terços do crescimento da receita fiscal no ano de 2021”, assinala o Conselho das Finanças Públicas.
Este assinala que a dotação centralizada no ministério das Finanças correspondente ao IVAucher apresentou um grau de execução de somente 27,2%. Ou seja, dos 200 milhões de euros previstos foram executados 54,4 milhões, dos quais 6,9 milhões de euros se destinaram à própria operacionalização deste programa.
Recorde-se que o IVAucher, lançado há um ano, permitia a qualquer contribuinte poderá acumular o IVA gasto em alojamento, restauração ou cultura, entre os meses de junho e agosto, e utilizá-lo em forma de desconto - até 50% do valor da factura - entre outubro e dezembro em gastos nos mesmos setores.