As previsões macroeconómicas do Programa de Estabilidade 2022-2026, documento que o Governo deverá entregar à Comissão Europeia até final de abril, não são efetivamente previsões, defende o Conselho das Finanças Públicas (CFP), por estas não tomarem em conta medidas além das já em vigor e das previstas no Orçamento do Estado de 2022 e no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
E, por isso, o organismo não vai analisar o Programa e aguarda novos dados do Governo, já apertado em termos de prazos: o Programa de Estabilidade deve ser apresentado ao parlamento até 15 de abril e enviado a Bruxelas até ao final de abril.
Em comunicado desta segunda-feira, 28 de março, o organismo que fiscaliza a política orçamental dos governos considera que, para um horizonte de quatro anos, previsões efetuadas em "políticas invariantes" - isto é, com base apenas nas leis que já estão em vigor às quais se somam programas legislativos como a lei orçamental de 2022 (chumbada) e o PRR (em curso) por acordo prévio com a Comissão - não se trata efetivamente de previsões, "contrariando o disposto no citado n. 4 do artigo 33. da Lei de Enquadramento Orçamental", segundo o CFP.
"Face ao exposto o Conselho das Finanças Públicas entende não estarem reunidas as condições para apreciar esse cenário macroeconómico subjacente a esse documento", acrescenta o CFP.
"O Ministério das Finanças solicitou no passado dia 15 de março, às 17h35, por email, o Parecer do Conselho das Finanças Públicas relativamente ao “cenário subjacente ao Programa de Estabilidade 22-26”. Nessa mesma mensagem indicou que “as únicas medidas incluídas neste cenário são as do PRR e as subjacentes ao OE 2022”, explica.
"Assim, e tal como aliás indicado na documentação que acompanhou essa mensagem, esse cenário corresponde a uma projeção macroeconómica em “políticas invariantes”, não se tratando, pois, de uma previsão por não incorporar as medidas de política a adotar", considera.
"O Conselho das Finanças Públicas faz votos para que o XXIII Governo Constitucional, prestes a tomar posse, apresente um efetivo Programa de Estabilidade no início de ciclo governativo, que incluindo os elementos requeridos se dever assumir como um plano de legislatura do novo Governo e ser objeto de apreciação parlamentar, constituindo um verdadeiro quadro de programação macroeconómica e orçamental, traçando não apenas as diferentes medidas de política, mas também as linhas de evolução e limites máximos, no médio prazo, da despesa pública associada a essas mesmas medidas. Só assim ele será um verdadeiro programa, um programa com que se comprometa o Governo que agora vai iniciar as suas funções e, consequentemente, um instrumento de responsabilização política", segundo o CFP.