As garantias públicas que vão avançar, depois de acabarem as moratórias, no âmbito da reestruturação do crédito de empresas dos setores mais afetados pela pandemia de covid-19, vão ter um limite máximo de dez milhões de euros por devedor, avança o "Jornal Económico" esta sexta-feira.
Segundo o jornal, só os créditos até 40 milhões de euros vão ser elegíveis para a garantia pública de 25% já anunciada pelo ministro da Economia, Pedro Siza Vieira.
Na apresentação, após Conselho de Ministros, o ministro tinha referido que estas garantias poderão ser usadas "no contexto das discussões que as empresas destes setores e os seus financiadores possam estabelecer no sentido de assegurar uma reestruturação ou refinanciamento da dívida, garantindo uma maior carência de capital no reembolso e uma extensão no prazo de amortização da dívida".
As empresas abrangidas são da área do turismo, algumas do retalho, bem como algumas áreas dos transportes e da indústria transformadora.