O Novo Banco antecipa ter lucros este ano, mas a torneira de dinheiro a pedir ao Fundo de Resolução não vai fechar. No próximo ano, a gestão da instituição financeira acredita que pode precisar de “mais cerca de 100 milhões de euros”.
O número foi revelado por António Ramalho na comissão de inquérito ao Novo Banco, na audição desta quarta-feira, 19 de maio.
Essa chamada de capital poderá acontecer caso o Fundo de Resolução decida não injetar, em 2020, tanto dinheiro como o solicitado pelo Novo Banco: foram pedidos 598 milhões de euros, mas o Fundo logo disse que iria descontar pelo menos 166 milhões de euros relativos a custos com Espanha. Entretanto, já surgiram mais dúvidas, nomeadamente quanto aos prémios atribuídos no banco.
Num cenário em que este ano só receba 430 milhões de euros de injeção, e dependendo do desfecho dos litígios sobre a norma contabilística IFRS 9 entre o banco e o seu acionista minoritário, poder-se-á pedir mais de 100 milhões, segundo Ramalho.
O pedido será feito à luz do mecanismo de capital contingente criado em 2017, na venda à Lone Star, em que o Fundo de Resolução se comprometeu a injetar até 3,89 mil milhões de euros. Até ao ano passado, estavam esgotados 3 mil milhões de euros; o Fundo (e o Governo) só antecipam que sejam colocados 430 milhões de euros nos próximos dias; mas há ainda litígios de 331 milhões entre as duas partes. Com o valor antecipado por Ramalho para o próximo ano, o mecanismo deverá esgotar-se.
A solicitação ocorrerá no próximo ano, por referência a 2021, ano em que Ramalho voltou a dizer que acredita que será de lucros (desde logo no primeiro trimestre).
Declarações de Máximo dos Santos “não são justas”
Entre os litígios existentes, encontra-se a norma contabilística IFRS 9, em que o Novo Banco queria uma aplicação imediata (que teria impacto imediato no capital num só ano, de 226 milhões de euros), e não ao longo do tempo (que vai graduando esse efeito ao longo dos anos, como preferia o Fundo de Resolução). Por agora, este impacto está já em 130 milhões de euros, já que, como continua a ser gradual, já houve uma parte de capital consumida.
Máximo dos Santos declarou que não há outra razão para não haver essa implementação de uma só vez da norma contabilística a não ser querer aproveitar-se do facto de haver o mecanismo que obriga o Fundo de Resolução a injeções.
“Não são justas, não considero justas”, respondeu Ramalho, dizendo que há uma “divergência”. Mais, explicou que pediu um parecer sobre a matéria em causa a mudança de regime contabilístico (IFRS 9), o qual “considerou que temos absoluta razão”.
E concluiu: "Fizemos um acordo arbitral e passamos à arbitragem com toda a naturalidade".