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Economia

Bruxelas aponta a mira às grandes tecnológicas

A Comissão Europeia avança com Ato dos Mercados Digitais para limitar práticas abusivas das maiores tecnológicas

A poderosa comissária da Concorrência, Margrethe Vestager, assegurou esta terça-feira que tem trabalhado com o governo português para garantir a viabilização da TAP
Johanna Geron

A Comissão Europeia avançou com um conjunto de medidas no denominado Ato dos Mercados Digitais, que tem em vista aplicar limites ao funcionamento das plataformas e empresas que assumem papel dominante na internet. As medidas propostas pela Comissão Europeia ainda terão de garantir a aprovação pelo Parlamento Europeu. Caso o Ato seja aprovado em Estrasburgo sem alterações, a legislação comunitária passa a prever o desmantelamento das maiores empresas que operam na internet quando se verificam práticas concorrenciais abusivas.

O Ato dos Mercados Digitais começa por propor a realização de inquéritos que têm em vista apurar não só as práticas comerciais como também o valor que as diferentes empresas podem assumir no mercado. Com esta primeira medida, Bruxelas pretende apurar quais as empresas que podem ser consideradas “guardiões de acesso” (o termo usado em português para gatekeeper, uma figura conhecida tanto da economia como do jornalismo para entidades ou profissionais que têm o poder de filtrar informação, funcionalidades ou serviços). Futuramente, os Estados-membros também poderão solicitar a realização de inquéritos a mais empresas.

Segundo o executivo europeu, deverão ser consideradas “guardiões de acesso” as empresas e plataformas com negócios em, pelo menos, três Estados-membros e que tenham um negócio superior a €6,5 mil milhões nos últimos exercícios financeiros, ou que tenham sido avaliadas em cerca de €65 mil milhões. Também contribui para este estatuto de “guardião de acesso” a existência de 45 milhões de utilizadores ativos ou 10 mil empresas que também usam as plataformas em causa.

Todas as empresas que operam na internet e que tenham estas características confirmadas mediante inquérito passam a estar obrigadas a permitir o acesso a serviços, empresas ou marcas externas nas respetivas plataformas. Além de garantirem o acesso a potenciais concorrentes, as plataformas dos “guardiões de acesso” deverão providenciar ferramentas de análise de tráfego e métricas, e não poderão impedir transações ou encomendas que só são concluídas fora das plataformas.

E o consumidor?

Do ponto de vista do utilizador, estão previstas duas medidas: as empresas com posição preponderante sobre o mercado terão de dar acesso aos dados pessoais quando solicitado pelos internautas e não poderão impedir esses mesmos internautas de desinstalarem aplicações ou ferramentas que estão integradas de origem numa plataforma, num mercado digital, ou até num sistema operativo.

Margrethe Vestager, vice-presidente da Comissão Europeia, chegou a questionar se o desmantelamento de empresas seria o caminho a seguir, depois de se saber que essa é uma das medidas preconizadas pelas autoridades dos EUA em processos de correção de abuso de posição dominante de que foram alvo o Facebook e a Alphabet, que detém a Google. Essa primeira tomada de posição da vice-presidente, que tem a pasta da Concorrência, acaba por ser contrariada, em parte, pelo Ato dos Mercados Digitais agora proposto.

No caso de se registarem “infrações sistemáticas”, a Comissão Europeia poderá impor a venda de empresas, marcas, unidades de negócio, ou ativos aos denominados “guardiões de acesso”. Ainda nas medidas corretivas, prevê-se a aplicação de coimas com um valor máximo de 10% do volume de negócios e “sanções pecuniárias compulsórias até 5% do volume de negócios anual total da empresa a nível mundial”.