O contrato de concessão obriga a que seja assegurada a prestação do serviço postal universal em todo o território nacional, em condições de qualidade definida pelo regulador (a Anacon), e a preços acessíveis a todos os cidadãos. O valor dos selos é igual em todo o território, seja a carta entregue em Lisboa, em Mirandela ou no Pico.
Desconhece-se qual será o modelo do novo contrato de concessão, uma vez que o concurso público ainda não foi lançado pelo Estado. Mas tendo em conta as recomendações feitas pela Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) na sequência da consulta pública não se esperam mudanças extraordinárias. A não ser que na sequência das negociações com os CTT, o mais que provável prestador do serviço de concessão universal postal, haja um aligeiramento das regras.
Os Correios têm defendido que dada a quebra das receitas e da margem dos serviços postais em Portugal, acentuado em contexto de pandemia, não há condições para manter a métrica de preços defendida pela Anacom, cumprindo os critérios de qualidade definidos pelo regulador. Em 2018, a Anacom aumentou os indicadores de qualidade de 11 para 24.
Os CTT querem poder subir os preços ou ter um aligeiramento dos indicadores de qualidade. Há vários cenários em aberto em perspetiva, desde a subida de preços acima de 1% proposto pela Anacom, até ao alargamento dos prazos da entrega em regiões mais remotas. Os CTT têm lembrado que alguns países europeus não têm entrega todos os dias, nomeadamente nas zonas rurais, e que há uma maior flexibilidade.
Os CTT não esperam pagamento pelo Estado
A administração dos CTT, nomeadamente, o seu presidente, João Bento, tem dito que "são impossíveis de cumprir". E o anterior secretário de Estado, Souto de Miranda, também os considerava exageradamente exigentes. Não obstante, o presidente dos Correios também já disse que não está à espera que o Estado venha a pagar pela concessão.
Embora, os CTT sempre tenham dito que prestar o serviço postal tem um custo muito elevado, e de vários milhões de euros, nunca avançou com um número. Os Correios têm cerca de 12 mil trabalhadores, e mais de cinco mil carteiros.
Os parâmetros de qualidade de serviço e os objetivos de desempenho associados à prestação do serviço universal são definidos pela Autoridade Nacional de Comunicações, assim como as regras relativas à sua medição, monitorização e divulgação para um período plurianual mínimo de três anos. Para isso, a Anacom ouve os prestadores do serviço universal e as organizações representativas dos consumidores. Regras que em princípio assim se irão manter.
Os CTT têm sido muito críticos não só em relação aos indicadores mas também em relação à forma de monitorização.
É também o regulador quem fixa os critérios a que deve obedecer a formação dos preços do serviço universal postal, num prazo de três anos.
O concessionário, os CTT no contrato em vigor, tem de cumprir as obrigações impostas pelo contrato, caso contrário pode vir a ser-lhe aplicada uma coima. O Governo pode sequestrar ou rescindir a concessão em caso de incumprimento pela concessionária, podendo ser aplicada uma multa até 565 mil euros.
Orientações da Anacom para o novo concurso
Ouvido o mercado em consulta pública, a Anacom propôs ao governo um conjunto de recomendações, desde logo que a concessão se faça por cinco a sete anos.
O regulador propõe também que seja assegurada a prestação do serviço na totalidade do território nacional.
Sugere que no novo contrato haja limitações à subcontratação e participação de terceiros na atividade concessionada e que seja vedado à concessionária a possibilidade de incumbir terceiros de explorar a totalidade dos estabelecimentos existentes em cada concelho.
A Anacom propõe que se "mantenha a fixação de objetivos de qualidade de serviço para demoras de encaminhamento de envios postais que integrem o serviço universal". E se mantenha a fixação de objetivos de desempenho relacionados com a percentagem dos envios que são entregues em determinado prazo.
O regulador propõe ainda "continuar a fixar objetivos de desempenho para o atendimento no estabelecimentos postais, em particular, como até aqui, que incidam sobre o tempo em fila de espera, pois este constitui também um atributo essencial para assegurar a qualidade no acesso aos serviços postais e um dos motivos de maior número de reclamações no sector postal".
É também defendido pela Anacom que se continue "a prever a aplicação de mecanismos sancionatórios, conforme previsto na Lei Postal, nos casos em que os objetivos de desempenho, fixados ao abrigo do artigo 13.º da Lei Postal, não sejam atingidos".
Mais: "Neste âmbito, a Anacom avaliará também se a aplicação dos mecanismos atuais é adequada para desincentivar uma menor qualidade de serviço ou se será necessário impor mecanismos sancionatórios mais exigentes".