As agências de viagens vão ter de reembolsar os clientes pelas viagens canceladas em dinheiro e num prazo de 14 dias, mesmo que o motivo do cancelamento seja “devido à covid-19”, explicou o Ministério da Economia ao jornal “Público” esta quinta-feira, detalhando uma resolução do Conselho de Ministros da semana passada. Em causa está o término de um regime de excepção que vigorava desde abril, e que permitia às agências emitir vouchers ou fazer um reagendamento de viagens entre 13 de março e 30 de setembro, tendo em conta os impactos directos que a pandemia teve na tesouraria das empresas do sector.
A alteração a este artigo n.º3, que previa a medida extraordinária, ainda não foi publicada em Diário da República, mas entrará em vigor um dia depois, sendo aplicada a viagens marcadas a partir dessa data. Por sua vez, os vouchers e reagendamentos que foram registados desde abril até esta mudança na lei podem ser aplicados até ao final de 2021: apenas nessa altura, caso o consumidor não tenha usufruído destas alternativas, é que terá direito ao valor em causa num prazo de 14 dias, com o risco coberto pelo fundo de garantia de viagens e turismo.
Quanto ao artigo 4.º do mesmo diploma de medidas covid-19, que diz respeito ao cancelamento de reservas em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local (nos mesmos moldes das agências, até final de setembro), fonte oficial do Ministério da Economia disse ao “Público” que este não irá mudar, “uma vez que não existia legislação específica pré-covid sobre esta questão”.