O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o segundo recurso apresentado por Ricardo Salgado, ex-líder do Banco Espírito Santos, em relação à coima única de 3,7 milhões de euros aplicada pelo Banco de Portugal (BdP), no primeiro de quatro processos de contraordenação, avança o “Público” esta terça-feira.
A primeira decisão do BdP tornou-se agora definitiva. Salgado foi também proibido de exercer funções em órgãos sociais de instituições de crédito e financeiras nos próximos dez anos.
Datado de 14 de maio, o novo acórdão do Tribunal Constitucional (TC) mantém a decisão tomada em janeiro deste ano.
“A decisão recorrida corre inequivocamente no sentido da não verificação do referido elemento do ‘desfavor’ para o arguido (o qual seria indispensável para que pudesse considerar-se preenchido, em relação a esta questão, o pressuposto da ratio decidendi), sendo que, perante os elementos emergentes dos autos, o único exercício capaz de conduzir a uma conclusão diferente seria o de o Tribunal Constitucional substituir agora uma sua própria leitura desse estrito problema de direito ordinário à leitura que foi abertamente acolhida pelo tribunal a quo. Por razões abundantemente expostas e consabidas, isso não pode ocorrer”, lê-se.
Recorde-se: o BdP condenou neste processo Salgado de gestão ruinosa pela falsificação de contas da Espírito Santo e esquema fraudulento de emissão de dívida no valor de 1,3 mil milhões de euros, colocada em clientes do BES. Os restantes continuam por fechar.