O Parlamento rejeitou esta terça-feira o alargamento do regime do lay-off simplificado aos sócios-gerentes das empresas, com a abstenção decisiva do PCP. Mas, ao mesmo tempo, viabilizou uma outra proposta que prevê que o atual apoio criado pelo Governo seja alargado a mais empresários e veja o seu valor subir. No meio disto tudo, não é certo como ficará o apoio no futuro.
Vamos por partes. A proposta conjunta do PSD, BE e PAN que previa o alargamento do regime de lay-off simplificado aos sócios-gerentes e Membros de Orgãos Estatutários (MOE), e era dada como sendo de aprovaçção certa, foi esta terça-feira chumbada com as abstenções do PEV e do PCP. A posição dos comunistas terá sido decisiva para fazer cair a iniciativa, e impede que o regime, até agora só acessível a trabalhadores por conta de outrem, seja generalizado a quem não tem este tipo de vinculo contratual.
Ao mesmo tempo, o Parlamento aprovou um projeto de lei do PEV com uma alteração introduzida pelo PCP que elimina o teto máximo de faturação que limitava o acesso ao apoio a sócios-gerentes de empresas com faturação superior a 250 mil euros no ano anterior. Deixa de haver teto máximo de para beneficiar do apoio, que atualmente está nos 80 mil euros. “O PCP introduziu uma alteração muito simples no texto: eliminou a barreira da faturação. Deixa de existir plafond de faturação no ano anterior que não seja o da lei geral sobre as PME”, explica Bruno Dias, deputado do PCP ao Expresso. Uma alteração confirmada também pelo PEV.
O que muda para os sócios-gerentes
No essencial, a proposta de lei aprovada introduz alterações ao Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março. E o limite de faturação não é a única mudança a avançar. Com a provação desta proposta, o apoio a conceder aos sócios-gerentes e trabalhadores independentes aumenta. A base de cálculo passa a corresponder ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite mínimo do valor de um Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja 438,81 euros.
Recorde-se que esse é atualmente o teto máximo a atribuir aos sócios-gerentes e trabalhadores independentes cuja base de incidência contributive seja inferior a 658,2 euros. O teto mínimo atualmente em vigor para estes casos é de 219,4 euros. Para os casos em que base de incidência é superior a 658,2 euros, o apoio a conceder equivale a dois terços da base de incidência com um teto máximo equivalente a um salário mínimo nacional, 635 euros.
O projeto-lei hoje aprovado tem efeitos efeitos retroativos a 13 de março. A proposta ainda será submetiva a votação final global em plenário, durante a próxima semana, mas, mesmo que a votação seja confirmada, ainda não é certo que avance.
É que os socialistas votaram contra a projeto e ao Expresso, o deputado Hugo Costa voltou a recordar que “a proposta viola a norma travão que impede o Parlamento de aprovar despesa a meio do ano orçamental”. Contudo, “o PS ainda não decidiu o que vai fazer” e se avançará ou não para o Tribunal Constitucional requerendo a fiscalização preventiva da lei para impedir a sua entrada em vigor.
Se avançar, a medida hoje aprovada fica sem efeito, pelo menos até que haja sentença. Se não avançar para o Tribunal Constitucional, obrigará o Governo a reforçar os apoios aos sócios-gerentes.