Portugal partiu na linha da frente para o reconhecimento do teletrabalho. Foi dos primeiros países da Europa a enquadrar, em 2003, o regime de trabalho à distância na sua legislação laboral. Antes de ser parte da solução para conter a pandemia gerada pelo novo coronavírus Covid-19, mantendo as empresas a funcionar num regime tão próximo da normalidade quanto possível, era já apontado como a solução para os anseios de conciliação familiar dos trabalhadores. O argumento nunca convenceu os líderes e a percentagem de profissionais em trabalho remoto em Portugal sempre se manteve residual. O Covid-19 mudou as regras do jogo. Tornámo-nos teletrabalhadores à força. Mas será que estamos preparados? E as empresas, estarão?
Os números são escassos e os que permitem uma comparação entre Portugal e outros países remontam a 2017. Nessa altura, a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound) colocava Portugal na cauda da Europa, com 11% dos profissionais em trabalho remoto. Desses, só 2% o faziam a título permanente. Se restringirmos a análise apenas aos trabalhadores por conta de outrem (TCO), os resultados, embora mais recentes, pioram. Os dados dos quadros de pessoal do Gabinete de Estatística e Planeamento do Ministério do Trabalho mostram que em outubro de 2018, num universo de 2,8 milhões de TCO, só 779 estavam abrangidos pelos designados “contratos de prestação subordinada de teletrabalho”, o equivalente a 0,02% do total.
Este é um artigo exclusivo. Se é assinante clique AQUI para continuar a ler. Para aceder a todos os conteúdos exclusivos do site do Expresso também pode usar o código que está na capa da revista E do Expresso.
Caso ainda não seja assinante, veja aqui as opções e os preços. Assim terá acesso a todos os nossos artigos.