Economia

Covid-19. Estado de emergência: Mais de metade do sector garante que seguros automóveis continuam intactos

O regulador deixou o alerta: as coberturas facultativas dos seguros automóveis podem não estar cobertos em estado de emergência. As principais companhias reagiram e vieram agora dizer que, nos seus casos, nada muda com a nova situação do país

Nuno Fox

As principais empresas do sector segurador vieram responder ao supervisor e assegurar que a entrada de Portugal numa situação de estado de emergência em nada altera os seguros automóveis. Fidelidade, Tranquilidade/Generali e Ageas/Ocidental, que juntas têm uma quota agregada acima de 50% dos prémios de seguros produzidos de seguro automóvel em 2019, deram essa garantia ao Expresso.

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) veio ontem afirmar que, em estado de emergência, mantêm-se em vigor os seguros obrigatórios de responsabilidade civil automóvel (contra terceiros), mas frisou que, “no que toca às coberturas facultativas, a resposta quanto ao impacto de um sinistro em que o responsável incumpriu uma determinação legal, dependerá da listagem de exclusões que o contrato prevê”. Ou seja, punha na mãos das companhias seguradoras a hipótese de, à luz dos respetivos contratos, não virem a assegurar eventuais coberturas facultativas, como danos próprios ou assistência em viagem.

Desde que a ASF deu conta desse entendimento, as companhias seguradoras têm-se posicionado para garantir que, nos seus casos, o estado de emergência nacional, decretado pelo Presidente da República, nada muda. Nem nos seguros obrigatórios (como o supervisor também diz), nem nos opcionais.

Companhias alinhadas

“No que toca às coberturas facultativas, sublinhando que aqui não existe apólice uniforme, o que quer dizer que cada seguradora pode ter âmbito de cobertura diferenciado, direi que, no que toca à Fidelidade, a situação se mantém”, indica a maior companhia seguradora do país, que é também líder do ramo não vida (onde se insere o seguro automóvel, onde também é líder).

A simples declaração de estado de emergência não produz nenhum tipo de efeito na validade e eficácia dos seguros de danos próprios, os quais permanecem válidos e eficazes (ou seja aptos a dar cobertura a qualquer acidente que se verifique nesse período) tal como se essa declaração não tivesse sido proferida, o que bem se compreende uma vez que a declaração do estado de emergência não constitui causa ou agravante de qualquer sinistro que possa ocorrer durante esse período”, acrescenta a companhia que pertence à Fosun e da qual a Caixa Geral de Depósitos é também acionista.

A seguradora que está no número dois do ramo não vida, a Tranquilidade (que agora pertence ao grupo italiano Generali), também alinha nessa ideia: “A Tranquilidade e a Generali esclarecem que todas as coberturas contratadas pelos seus clientes no âmbito de um seguro automóvel se mantêm inalteradas durante este período”.

As marcas do grupo Ageas Portugal – Ageas Seguros, Ocidental e Seguro Direto –, que correspondem à terceira maior companhia do seguro automóvel, informam também que “todas as coberturas contratadas pelos clientes no âmbito de um seguro automóvel se mantêm inalteradas durante este período”.

A Associação Portuguesa de Seguradores (APS), que agrega as companhias do mercado, sublinhou, em comunicado que enviou às redações, que “na generalidade dos seguros, não estão previstas cláusulas de exclusão ou de limitação das coberturas por efeito da mera declaração do estado de emergência”. Questionada pelo Expresso sobre qual a posição em relação ao seguro automóvel, a associação defende que “incluem-se naturalmente os contratos de seguro automóvel, seja na componente do seguro obrigatório seja nas coberturas facultativas”.