Na última semana têm sido muitas as empresas a mandar os trabalhadores para casa para conter o contágio da Covid-19. Existem dúvidas que devem ser acauteladas. O caso dos seguros de acidentes de trabalho que são obrigatórios é uma delas.
É preciso saber que as seguradoras só cobrem acidentes de trabalho que possam ocorrer quando o trabalhador é colocado em teletrabalho quando exista informação sobre o local de trabalho, o horário de trabalho e, mesmo assim, o acidente só será regularizado depois de analisado pela seguradora. Se um destes itens falhar o seguro não será acionado.
A Associação Portuguesa de Seguradores (APS) esclareceu ontem que só haverá cobertura do acidente de trabalho caso exista forma de provar o mesmo. Ou seja, a mudança para o teletrabalho terá de ser indicada por “autoridade pública ou a entidade empregadora”.
A representante das seguradoras sublinha ainda que “as empresas devem documentar o teletrabalho, nomeadamente identificando os trabalhadores, datas e horas autorizadas, e as respetivas moradas onde vai ser prestado o trabalho”, para que em caso afirmativo o acidente de trabalho seja regularizado como tal.
Caso contrário, será difícil provar a sua ocorrência e as respetivas coberturas a que o trabalhador tenha direito na sequência de um acidente de trabalho que possa ocorrer. Cautelas que devem ser tomadas num período em que o recurso ao teletrabalho será cada vez mais utilizado.
Já existem muitos sectores de atividade em que os planos de contingência estão a colocar parte dos seus funcionários a trabalhar a partir de casa. Os bancos, as próprias seguradoras, os media, telecomunicações, entre outros são alguns dos exemplos.