Quem no próximo ano se reformar antes do tempo enfrenta um corte na pensão na ordem dos 15,2%, a acrescer aos 0,5% por cada mês que falte para chegar à idade legal da reforma. É o resultado do aumento da esperança média de vida, um indicador que esta manhã foi tornado público pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
Segundo o INE, a esperança de vida aos 65 anos fixou-se nos 19,61 anos no período entre 2017 e 2019. Ora este indicador serve para determinar o fator de sustentabilidade, que traduz tanto o corte a aplicar às pensões antecipadas como à idade legal de reforma em cada ano.
De acordo com os cálculos do Expresso, isto significa que quem se reformar antecipadamente no próximo ano enfrentará um corte de 15,2%, um valor que compara com os 14,7% deste ano.
Este corte acumula com a penalização por antecipação, de 0,5% por cada mês que falte para atingir a idade da reforma, tanto no caso dos funcionários públicos como no setor privado.
Contudo, fruto das alterações legislativas promovidas entre 2017 e 2019, o fator de sustentabilidade deixou de aplicar-se a quem tem muitos anos de descontos, as chamadas carreiras muito longas. Assim, está a salvo quem aos 60 anos de idade tenha acumulados 40 anos de descontos (ou mais) – neste caso, só se aplica a penalização por antecipação (os 0,5% ao mês). Está igualmente a salvo quem tenha 46 anos de descontos e tenha começado a trabalhar aos 16 anos (e cumpra o requisito de mais de 60 ou mais de idade).
Estas indicações são genéricas e podem variar de caso para caso, uma vez que as regras também preveem bonificações por tempo de descontos que, nalgumas situações, podem atenuar os cortes.